Servidores aposentados por doença terão contribuição ampliada
Servidores públicos aposentados por doenças graves ou incapacitantes terão de contribuir para a Previdência sobre uma parcela maior dos benefícios. O Supremo Tribunal Federal (STF) validou, em julgamento concluído em 29 de outubro, a regra da Reforma da Previdência de 2019 que reduziu a isenção concedida a esse grupo. Antes da mudança, a contribuição incidia apenas sobre a parte da aposentadoria que ultrapassasse o dobro do teto do INSS. Agora, o desconto pode alcançar os valores que excedem o próprio teto do regime geral. Na prática, a alteração amplia a base de cálculo da contribuição e pode reduzir o valor líquido recebido por esses aposentados. A cobrança, porém, não incide sobre o benefício integral, mas somente sobre a parcela que ultrapassa o limite. A ação questionava a retirada da proteção adicional para pessoas em situação de incapacidade, mas o Supremo considerou constitucional a mudança.