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MP Eleitoral pede multa a candidatos por propaganda irregular na internet

Ações no TSE citam Lula, Flávio Bolsonaro e outros candidatos à Presidência

Por Andre Souza - SP

Sede da Procuradoria Geral da República, onde fica o MPE, em Brasília

O Ministério Público Eleitoral (MPE) apresentou na última semana de campanha uma série de ações ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) contra candidatos à Presidência e à Vice-Presidência da República por supostas irregularidades na propaganda eleitoral na internet. Segundo o órgão, as campanhas utilizaram sites, perfis em redes sociais e outros canais digitais sem informar previamente os endereços à Justiça Eleitoral, como determina a legislação.

Entre os candidatos à Presidência citados nas representações estão Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e Flávio Bolsonaro (PL), Renan Santos (Missão), Samara Martins (UP), Hertz Dias (PSTU),  Edmilson Costa (PCB), Clariana Barão (DC), Leonardo Avalanche (PRTB), Rui Costa Pimenta (PCO) e Wilson Grassi (Democrata).

As ações também incluem candidatos a vice-presidente: Coronel Medina (Missão), Vanessa Portugal (PSTU), Raquel Bricio (UP), Cleusa dos Santos (PCB), Antonio Carlos (PCO) e Eduardo Girão (Novo), que integra a chapa de Romeu Zema.

O vice-procurador-geral eleitoral, Alexandre Espinosa, solicita que o TSE aplique multas que variam de R$ 5 mil a R$ 30 mil. Dependendo dos gastos realizados, a penalidade poderá chegar ao dobro do valor utilizado na propaganda considerada irregular.

A Lei das Eleições, de nº 9.504/1997, estabelece que os endereços eletrônicos utilizados pelas campanhas devem ser comunicados à Justiça Eleitoral. A exigência permite identificar os responsáveis pelos conteúdos e acompanhar a divulgação de material de campanha.

Pela Resolução nº 23.610/2019 do TSE, os canais existentes antes do início da campanha devem constar no registro da candidatura ou na documentação partidária. Já os endereços criados durante a disputa precisam ser informados em até 24 horas.

Segundo o Ministério Público Eleitoral, a falta de comunicação dificulta a fiscalização e a identificação de eventuais irregularidades. O cadastro também permite pedidos de retirada de conteúdos e de direito de resposta.

As multas foram solicitadas pelo Ministério Público, mas dependem de análise e decisão do TSE. As representações não significam condenação dos candidatos.