A Justiça do Trabalho no Distrito Federal homologou um acordo para indenizar 4,3 mil trabalhadores demitidos pelas Casas Bahia, varejista em recuperação judicial desde agosto. Cada funcionário receberá R$ 7,5 mil, além de aviso prévio, multa de 40% sobre o FGTS, comissões, premiações e compensações devidas a empregados que tinham direito aos benefícios antes do desligamento.
O acordo foi homologado pelo juiz Rogério Neiva, do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região, após negociação entre a empresa e a Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio (CNTC), com intermediação do Ministério Público do Trabalho (MPT). A medida tem abrangência nacional e contempla os empregados incluídos em uma lista apresentada pela varejista à Justiça.
Também foram estabelecidas regras para evitar novas dispensas em massa sem diálogo com os representantes dos trabalhadores. A empresa deverá comunicar ao sindicato da categoria qualquer demissão coletiva com antecedência mínima de 72 horas. O descumprimento poderá resultar em multa de R$ 1 mil por trabalhador demitido.
A recuperação judicial das Casas Bahia foi anunciada em agosto, em meio às dificuldades financeiras da companhia. No processo de reestruturação, a varejista fechou cerca de 298 lojas, enquanto sua dívida chegou a R$ 17 bilhões. O acordo busca garantir o pagamento das verbas aos funcionários desligados e estabelecer procedimentos para futuras demissões em massa.
A procuradora do Trabalho Paula Ávila destacou a importância da negociação coletiva para proteger os empregados em futuras reestruturações, destacando que o compromisso prevê que os sindicatos sejam informados e tenham a oportunidade de participar das discussões antes de novas dispensas coletivas.
A comunicação prévia aos sindicatos permitirá que os representantes dos trabalhadores participem das negociações antes da efetivação de novas dispensas coletivas. Com a homologação judicial, as condições acordadas passam a integrar o compromisso firmado entre as partes, reforçando a necessidade de diálogo entre a empresa e as entidades sindicais em situações de demissões coletivas.
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