WhatsApp é citado em 37% das ações trabalhistas sobre assédio eleitoral
Pesquisa do TST analisa processos e aponta uso de mensagens em casos judiciais
O WhatsApp foi citado como meio utilizado para assédio eleitoral em 37% dos processos analisados em pesquisa do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT). Redes sociais aparecem em outros 14,5% dos casos.
O levantamento faz parte da pesquisa “Assédio eleitoral nas relações de trabalho: diagnóstico empírico dos processos judiciais e das práticas institucionais na Justiça do Trabalho”. Na etapa qualitativa, foram examinados 138 processos ajuizados até dezembro de 2025, selecionados a partir de uma amostra representativa do país.
Além do WhatsApp e das redes sociais, os processos mencionam outros aplicativos de mensagens, plataformas de comunicação corporativa e sistemas utilizados pelas próprias empresas. As ações registram alegações relacionadas a manifestações verbais, documentos e comunicados, mobilizações obrigatórias e ameaças ou oferta de vantagens econômicas vinculadas à escolha política.
A pesquisa também analisou as provas apresentadas à Justiça. Entre elas estão mensagens digitais, gravações de áudio, depoimentos de testemunhas, documentos, atas notariais, confissões e materiais obtidos em investigações de outros órgãos. Nos casos em que o assédio não foi reconhecido, a fragilidade das provas foi o principal motivo em aproximadamente um terço das decisões examinadas.
Uma segunda etapa do estudo analisou 688 processos ajuizados até junho de 2026. Desse total, 32,1% tinham dois ou mais réus. Os casos envolvem empresas, sócios, administradores e gestores, além de situações de terceirização em que empregador e tomador de serviços aparecem na mesma ação.
Entre os autores das ações examinadas na etapa qualitativa, 88% eram pessoas físicas. Desse grupo, 57% eram homens e 43%, mulheres. O Ministério Público do Trabalho (MPT) respondeu por 12% das ações, principalmente em casos de alcance coletivo.
Entre maio de 2023 e setembro de 2026, a Justiça do Trabalho contabilizou 823 processos cadastrados com o assunto “assédio eleitoral”. Somente em 2026, foram registrados 189. O TST ressalta que o cadastro nessa categoria não significa que a prática tenha sido reconhecida pela Justiça em todos os casos.