STJ mantém condenação de Flordelis a 50 anos de prisão
Defesa apontou nulidades no processo, mas argumentos foram rejeitados pelo STJ
A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a condenação da ex-deputada federal Flordelis dos Santos de Souza a 50 anos de prisão pela morte do pastor Anderson do Carmo de Souza, seu então marido. O crime ocorreu em 2019, na casa da família, em Niterói, na Região Metropolitana do Rio de Janeiro.
Flordelis foi condenada pelo Tribunal do Júri, em 2022, por homicídio triplamente qualificado consumado, homicídio duplamente qualificado tentado, associação criminosa armada e uso de documento falso. Anderson foi morto a tiros. Segundo a acusação do Ministério Público, a ex-deputada planejou o crime e participou de tentativas anteriores de matar o pastor por envenenamento.
A defesa de Flordelis recorreu ao STJ e apontou nulidades no processo. Entre os argumentos apresentados estavam a ausência de alegações finais na primeira fase do procedimento do Tribunal do Júri, chamada de pronúncia, e a falta de fundamentação das qualificadoras atribuídas ao homicídio.
Relatora do caso, a desembargadora convocada Nilsoni de Freitas afastou os argumentos. Segundo ela, as nulidades apontadas são de natureza relativa e exigem a demonstração de prejuízo concreto à defesa. O colegiado entendeu que esse prejuízo não foi comprovado.
Sobre as alegações finais, a relatora destacou que a jurisprudência do STJ estabelece que a ausência nessa fase não gera, por si só, nulidade. A pronúncia analisa se existem elementos para levar o acusado ao júri, sem decidir sobre sua culpa. A questão também já havia sido rejeitada pela Justiça do Rio de Janeiro em decisão transitada em julgado.
O STJ também manteve a decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) que anulou a absolvição de Rayane dos Santos Oliveira, neta biológica de Flordelis, e de Marzy Teixeira da Silva e André Luiz de Oliveira, filhos adotivos da ex-deputada. Os três deverão passar por novo júri.
Segundo o TJRJ, os jurados reconheceram a materialidade e a autoria, mas decidiram pela absolvição. O tribunal considerou que o resultado contrariou as provas do processo. Para o STJ, modificar essa conclusão exigiria reexaminar provas, o que é impedido pela Súmula 7 da Corte.