STF mantém regras para partidos que não prestam contas eleitorais

Por Da Redação

Medida vale para a ausência total de prestação de contas

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, manter as regras do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que permitem suspender órgãos partidários estaduais e municipais que deixarem de prestar contas à Justiça Eleitoral. O julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7947 terminou em 4 de setembro. PRD e Solidariedade questionavam a Resolução TSE 23.662/2021, alegando que a norma teria criado uma sanção sem previsão legal. O relator, ministro Dias Toffoli, afirmou que a resolução apenas definiu o procedimento para uma medida já reconhecida pelo STF. A suspensão não é automática e exige processo específico, com direito ao contraditório e à ampla defesa. A medida vale para a ausência total de prestação de contas, e não para a simples desaprovação ou irregularidades contábeis. A suspensão pode ser revertida após a regularização da situação.