Pesquisa aponta São Paulo na liderança de casos de assédio eleitoral no país

Levantamento analisou processos e identificou pressão psicológica e econômica

Por Andre Souza - SP

Pressão psicológica e intimidação econômica estão entre as condutas identificadas.

A Justiça do Trabalho analisou 662 processos de assédio eleitoral ajuizados no país entre maio de 2023 e dezembro de 2025. O levantamento aponta que São Paulo concentra o maior número de ações e que pressão psicológica, uso de meios virtuais e intimidação econômica estão entre as condutas identificadas.

A pesquisa foi realizada pelo Centro de Pesquisas Judiciárias do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) e do Tribunal Superior do Trabalho (TST). Até agosto de 2026, a Justiça do Trabalho registrava 738 processos sobre o tema. São Paulo responde por 17,5% das ações, seguido por Paraná, com 14,6%; Rio Grande do Sul, com 10,5%; Rio de Janeiro, com 7%; e Santa Catarina, com 6,3%.

Os pesquisadores também avaliaram uma amostra de 138 processos registrados até dezembro de 2025 para identificar como as práticas ocorrem. Em 92% foram encontradas características de assédio institucional, quando a organização permite, estimula ou legitima formas de pressão eleitoral.

O chamado terror psicológico apareceu em 81,9% dos casos. Nessa categoria estão situações em que trabalhadores são expostos a previsões de consequências econômicas ou sociais relacionadas ao resultado das eleições.

O uso de meios virtuais foi identificado em 67,4% dos processos analisados. O WhatsApp foi o principal instrumento tecnológico. Entre as práticas estão criação de grupos para propaganda política, envio obrigatório de conteúdos, exigência de publicação de material eleitoral no status pessoal e monitoramento das redes sociais dos empregados.

A intimidação econômica apareceu em 61,7% dos casos, com ameaças relacionadas a salário e perda de função, além da oferta de prêmios ou vantagens.

Segundo a Justiça do Trabalho, o assédio eleitoral ocorre quando trabalhadores são pressionados ou constrangidos em relação a candidatos, partidos ou posições políticas. O tempo médio entre o ajuizamento da ação e a sentença foi de sete meses e, até a conclusão do processo, de nove meses.

Para as eleições de 2026, magistrados foram capacitados para atuar nesses casos. Desde 1º de agosto, um grupo atua em regime de plantão. Indícios encontrados em ações trabalhistas devem ser comunicados ao Ministério Público do Trabalho e ao Ministério Público Eleitoral.