STJ mantém pena de 87 anos para suposto integrante do PCC por homicídios

Corte rejeitou habeas corpus e manteve condenação por cinco mortes em SP.

Por Da Redação

Uma das vítimas foi a escrivã de polícia, Liliane Júlia do Nascimento

A desembargadora convocada Nilsoni de Freitas, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou pedido de habeas corpus apresentado pela defesa de um homem condenado a 87 anos, cinco meses e 20 dias de prisão por participação em organização criminosa armada, cinco homicídios qualificados e ocultação de cadáver. Entre as vítimas está uma escrivã da Polícia Civil de São Paulo.

Segundo o processo, os crimes ocorreram entre 2021 e 2022, em uma área de mata próxima à Favela do Chiclete, em Carapicuíba, na Grande São Paulo. De acordo com a denúncia do Ministério Público, os homicídios foram praticados com a participação de outros quatro acusados. O réu é apontado pela acusação como integrante do Primeiro Comando da Capital (PCC).

O acusado foi condenado pelo Tribunal do Júri. Posteriormente, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) rejeitou recurso da defesa e manteve a sentença. Na decisão, a corte estadual entendeu que a condenação estava amparada pelas provas produzidas durante a instrução processual. O TJSP também afastou a alegação de quebra da cadeia de custódia das provas.

No habeas corpus encaminhado ao STJ, a defesa pediu a anulação da condenação e a realização de novo julgamento. Entre os argumentos apresentados estavam a suposta quebra da cadeia de custódia de provas materiais e digitais, a alegada ausência de materialidade dos crimes em relação a quatro vítimas, em razão da inexistência de exame de corpo de delito, e a tese de que a decisão dos jurados seria contrária às provas dos autos.

Ao analisar o caso, a desembargadora convocada destacou que o habeas corpus não pode ser utilizado para substituir recursos previstos na legislação nem servir como instrumento para rediscutir condenações já analisadas pelas instâncias competentes, salvo quando houver ilegalidade evidente.

Segundo a magistrada, a jurisprudência do STJ estabelece que o habeas corpus tem a finalidade de proteger o direito de locomoção diante de ilegalidade ou abuso de poder, não sendo o meio adequado para reexaminar provas e fatos já apreciados pelo Tribunal do Júri e pelo tribunal de segunda instância.

Na decisão, Nilsoni de Freitas observou que não ficou demonstrada ilegalidade capaz de justificar a intervenção da corte superior. Com isso, o pedido foi negado e permanece válida a condenação imposta ao réu pelos crimes de organização criminosa, cinco homicídios qualificados e ocultação de cadáver.

PCC