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Projeto na Câmara prevê porte de arma para fiscais agropecuários

Projeto na Câmara prevê porte de arma para fiscais agropecuários
Deputado diz que há registros de ameaças e agressões contra servidores Crédito: Ilustração / Imagem gerada por IA

O deputado federal Coronel Meira (PL-PE) apresentou projeto de lei que autoriza o porte de arma de fogo para Auditores Fiscais Federais Agropecuários. O PL 5150/2026, protocolado na Câmara dos Deputados em 24 de agosto, altera o Estatuto do Desarmamento para incluir a categoria entre as carreiras com direito ao porte. Na justificativa, Meira afirma que esses servidores do Ministério da Agricultura e Pecuária atuam em propriedades rurais, portos, aeroportos e regiões de fronteira, inclusive em operações com forças de segurança. O deputado cita fiscalizações relacionadas a contrabando e à circulação irregular de agrotóxicos, fertilizantes e medicamentos veterinários. O texto equipara os auditores agropecuários a categorias como auditores da Receita Federal e do Trabalho. A proposta ainda precisa ser analisada pela Câmara e pelo Senado.

 

Celulares proibidos I

Servidores e agentes públicos das unidades socioeducativas de Mato Grosso do Sul terão o uso de celulares e outros aparelhos pessoais restringido durante o expediente. A medida da Sejusp-MS, publicada no Diário Oficial do Estado, vale para unidades de internação provisória e semiliberdade, independentemente do vínculo funcional.

Escala Aprovada II

A federação sindical alegava falta de estudo sobre impacto financeiro e violação de direitos dos servidores. O TJMT entendeu, porém, que a escala não cria cargos nem aumenta salários e integra o poder de gestão do Executivo. O relator também afirmou que servidores estatutários não têm direito a regime jurídico imutável.

Escala Aprovada I

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso validou, por unanimidade, a Lei Municipal nº 7.017/2025, de Tangará da Serra, que permite a jornada de 12 horas de trabalho por 36 de descanso aos servidores públicos e não aumentaria salários. A ação que questionava a norma foi considerada improcedente pelo colegiado.

Celulares proibidos II

A regra permite uso de aparelhos por até cinco minutos consecutivos, em locais e horários definidos pela direção, com exceções para emergências e atividades externas. São autorizados dispositivos institucionais. Gravações não autorizadas estão proibidas, e o descumprimento pode resultar em responsabilização administrativa, civil ou penal.

Gratificação Extendida I

O SINDJUS e a ASCONJ protocolaram, na última segunda (24), requerimento ao Conselho Nacional de Justiça para estender a GAACTA a todos os servidores do órgão. Criada pela Resolução CNJ nº 694/2026, a gratificação corresponde a 15% da remuneração e atualmente é destinada apenas a ocupantes de cargos comissionados.

Gratificação Extendida II

As entidades defendem tratamento isonômico e afirmam que a alta complexidade das atividades não é exclusiva dos servidores comissionados. O requerimento cita a Política Nacional de Gestão de Pessoas e benefícios semelhantes concedidos em outros órgãos do Judiciário. O SINDJUS e a ASCONJ pedem a ampliação da gratificação.

CRECI‑SP abre concurso público com 34 vagas

CRECI‑SP abre concurso público com 34 vagas
Salários variam de R$ 3.920 a R$ 9.940 em regime CLT Crédito: Google Street View

O Conselho Regional de Corretores de Imóveis de São Paulo (CRECI-SP) abriu concurso público para cargos de níveis médio, técnico e superior, com salários de R$ 3.920 a R$ 9.940 e jornada de 40 horas semanais. São 34 vagas imediatas, além de cadastro de reserva. As inscrições seguem até 21 de setembro, pelo site da Avança SP, com taxas entre R$ 53,50 e R$ 72,30. As provas objetivas estão previstas para 29 de novembro. Os aprovados serão contratados pelo regime CLT.

Reunião para discutir Indenização de Fronteira

A Medida Provisória 1.375/2026 incluiu servidores da carreira de Analista Técnico do Poder Executivo Federal e da Abin entre os beneficiários da Indenização de Fronteira. A comissão mista do Congresso deve analisar a medida em 1º de setembro. Entidades sindicais como o Condsef/Fenadsef e Sindsep-DF defendem que o benefício também seja estendido a servidores da Funai que atuam em regiões de fronteira.

Inclusão de pessoas com Down no setor público

O deputado federal Cezinha de Madureira(PL-SP) apresentou o PL 5.170/2026, que prevê medidas para ampliar a contratação de pessoas com síndrome de Down em serviços ligados à administração pública. A proposta altera o Estatuto da Pessoa com Deficiência e estabelece regra para empresas prestadoras de serviços contratadas pelo poder público. O objetivo é ampliar a participação desse público no mercado de trabalho por meio de contratos administrativos. O projeto ainda será analisado pela Câmara dos Deputados.

STJ decide que vítima pode participar de PAD que apura assédio de servidor

STJ decide que vítima pode participar de PAD que apura assédio de servidor
Defesa pediu que PAD envolvesse apenas o orgão e o servidor investigado Crédito: Ilustração / Imagem gerada por IA

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a pessoa que denuncia um servidor público por condutas de natureza sexual pode atuar como terceira interessada no processo administrativo disciplinar (PAD) aberto para apurar o caso. Segundo o colegiado, a participação da denunciante não viola o direito de defesa do servidor nem o sigilo do procedimento.

A decisão foi tomada em mandado de segurança apresentado pela defesa de um servidor investigado. Os advogados questionavam a presença das denunciantes no PAD e sustentavam que elas estariam recebendo poderes semelhantes aos de uma parte do processo ou de um assistente de acusação, figura que não está prevista na legislação que disciplina o procedimento administrativo.

A defesa também alegou que a participação poderia afetar garantias constitucionais e processuais do servidor investigado. O pedido, porém, foi rejeitado pela Corte Especial, após manifestações da Advocacia-Geral da União (AGU) e do Ministério Público Federal (MPF) favoráveis à possibilidade de intervenção das denunciantes.

Relator do processo, o ministro Antonio Carlos Ferreira afirmou que a presença das supostas vítimas não reduz as garantias do servidor. Segundo ele, permanecem assegurados o contraditório, a ampla defesa, a defesa técnica, a autodefesa, a presunção de inocência e a possibilidade de contestar argumentos e provas apresentados durante o PAD.

O ministro também considerou aplicáveis a esses procedimentos o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), e a Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher, incorporada ao ordenamento brasileiro pelo Decreto 1.973/1996.

Com base nessas normas, o relator apontou que a administração pública pode permitir a participação das supostas vítimas como terceiras interessadas em processos destinados a investigar formas de violência de gênero, incluindo condutas de natureza sexual praticadas por servidores.

A decisão também tratou do sigilo do PAD. Para o STJ, a obrigação de preservar as informações do processo alcança todos os participantes que tenham acesso aos autos. O tribunal afastou o argumento de que a inclusão das denunciantes, por si só, representaria risco de quebra de sigilo.

O colegiado ainda mencionou a Súmula 665 do STJ, segundo a qual a atuação do Judiciário sobre processos disciplinares deve se limitar, em regra, ao exame da regularidade do procedimento e da observância das garantias legais e constitucionais, sem substituir a administração na análise do mérito do PAD.