STJ barra recurso de Robinho ao STF e mantém execução da pena no Brasil
Defesa ainda pode recorrer à Corte Especial; caso segue sem análise do STF.
O vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Luis Felipe Salomão, negou seguimento ao recurso extraordinário apresentado pela defesa do ex-jogador Robson de Souza, o Robinho, contra a decisão que homologou a sentença da Justiça italiana e determinou o cumprimento, no Brasil, da pena de nove anos de prisão por estupro coletivo. Com a decisão, o recurso não será encaminhado, por ora, ao Supremo Tribunal Federal (STF).
A decisão, contudo, não encerra a discussão. A defesa ainda pode apresentar agravo interno para que a Corte Especial do STJ reavalie o entendimento de Salomão. Somente se o colegiado reformar a decisão o recurso extraordinário poderá seguir para análise do STF.
Robinho está preso desde março de 2024, quando a Corte Especial do STJ reconheceu a validade da condenação imposta pela Justiça italiana por crime cometido em 2013 e autorizou a transferência da execução da pena para o Brasil. Como a Constituição veda a extradição de brasileiros natos, a Justiça italiana solicitou que a pena fosse cumprida em território brasileiro.
No recurso extraordinário, a defesa sustentou que a decisão do STJ violou dispositivos da Constituição. Entre os argumentos, alegou que a Lei de Migração, que prevê a transferência da execução da pena para o Brasil, entrou em vigor em 2017, após os fatos investigados, e, por isso, não poderia ser aplicada ao caso. Também questionou o reconhecimento da natureza hedionda do crime para fins de execução da pena, afirmando que essa classificação não constou da sentença italiana e teria sido atribuída pelo STJ sem manifestação prévia das partes, alterando os efeitos da decisão estrangeira.
Ao analisar o recurso, Salomão concluiu que as questões apresentadas não envolvem violação direta da Constituição. Segundo o ministro, os argumentos dependem da interpretação de normas infraconstitucionais, como a Lei de Migração, o Código Penal, o Código de Processo Penal, a Lei dos Crimes Hediondos e o tratado de extradição firmado entre Brasil e Itália.
Com base na jurisprudência consolidada pelo STF no Tema 660 da repercussão geral, o ministro entendeu que eventual ofensa à Constituição seria apenas reflexa ou indireta, hipótese que impede o processamento do recurso extraordinário. Por isso, negou seguimento ao pedido e considerou prejudicado o requerimento da defesa para conceder efeito suspensivo ao recurso, mantendo inalterada a execução da pena no Brasil.
OUTRO LADO
O Correio da Manhã entrou em contato com a defesa de Robinho para comentar a decisão do STJ e aguarda posicionamento.