TSE define limite para contratação de pessoal em campanhas eleitorais

Por POR ANDRE SOUZA e JOÃO COCKELL

Descumprimento dos limites pode caracterizar crime eleitoral

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) publicou os limites máximos para a contratação de pessoal destinado à militância e à mobilização de rua nas campanhas das eleições de 2026. A Portaria nº 444/2026, assinada pelo presidente da Corte, ministro Kassio Nunes Marques, estabelece que municípios com até 30 mil eleitores poderão contratar até 1% do eleitorado. Acima desse número, o teto parte de 300 contratações, com acréscimo de uma vaga a cada mil eleitores excedentes. A norma também fixa critérios para candidaturas estaduais e federais, exclui voluntários, fiscais, advogados e equipes administrativas do cálculo e prevê que o descumprimento dos limites pode caracterizar crime eleitoral, além de embasar ações por abuso de poder econômico e até a cassação de registro ou diploma.