Morte de mergulhador em 1986 gera condenação da Petrobras

Por POR ANDRE SOUZA e JOÃO COCKELL

Trabalhador terceirizado morreu prestando serviço à estatal

A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve a responsabilidade subsidiária da Petrobras pelo pagamento de indenização por danos materiais à viúva de um mergulhador terceirizado morto durante uma operação de mergulho a serviço da estatal, em 1986, no litoral do Ceará. O colegiado entendeu que o acidente decorreu do descumprimento de normas de segurança no ambiente de trabalho. O processo, iniciado em 1989, passou por diferentes ramos da Justiça até chegar ao TST. O relator, ministro Cláudio Brandão, destacou que a empresa tomadora de serviços também tem o dever de garantir condições adequadas de segurança, higiene e salubridade aos trabalhadores terceirizados. A decisão mantém a condenação da Petrobras ao pagamento da reparação.