Caso do furto de bilhete premiado da Mega Sena em lotérica do MT
Decisão considera que a vítima direta do suposto furto foi a lotérica onde o bilhete estava guardado, e não a Caixa Federal, mantendo o processo na Justiça estadual.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que deve permanecer na Justiça estadual do Mato Grosso a ação penal que apura o furto de um bilhete premiado da Mega-Sena retirado do cofre de uma casa lotérica. Para o relator, a vítima direta do crime foi a lotérica, que detinha a posse do bilhete, e não a Caixa Econômica Federal (CEF), responsável pelo pagamento do prêmio.
O caso ocorreu em Sinop (MT). Segundo a investigação, uma funcionária imprimiu um bilhete com defeito ao registrar uma aposta para um cliente. A aposta foi refeita corretamente e entregue ao apostador, enquanto o bilhete defeituoso permaneceu guardado no cofre da lotérica para posterior recolhimento. Como não houve estorno antes do sorteio, o valor da aposta passou a ser de responsabilidade do estabelecimento.
Dois dias depois, câmeras de segurança registraram a funcionária retirando o bilhete do cofre. No dia seguinte, ela e o companheiro compareceram à lotérica para pedir demissão, afirmando que ele era um dos vencedores do concurso da Mega-Sena. Com base nas imagens e nas investigações, o Ministério Público denunciou o casal por furto qualificado pelo abuso de confiança e concurso de pessoas.
No recurso ao STJ, a defesa sustentou que o caso deveria tramitar na Justiça Federal porque o bilhete premiado gera direito ao recebimento do prêmio junto à Caixa, empresa pública federal. Também alegou que o furto seria apenas um crime-meio para o saque do prêmio.
Ao rejeitar os argumentos, Ribeiro Dantas afirmou que o crime de furto protege a posse e a propriedade. Segundo o ministro, no momento da subtração o bilhete integrava o patrimônio da lotérica, que havia assumido o custo da aposta não estornada. Por isso, a retirada do documento do cofre configurou a inversão da posse em prejuízo do estabelecimento.
O relator comparou a situação ao furto de um cheque ao portador: o crime é praticado contra quem detém sua posse, e não contra a instituição que fará o pagamento. Também citou a Súmula 582 do STJ, segundo a qual o furto se consuma com a inversão da posse do bem, ainda que por curto período.
A defesa também pediu a suspensão da ação penal até o julgamento de uma ação cível que discute a titularidade do bilhete premiado. O ministro rejeitou o pedido ao entender que a discussão sobre quem tem direito ao prêmio não altera a análise do suposto furto, já que o bilhete estava sob a guarda da lotérica quando foi retirado. Assim, o processo continuará tramitando na Justiça estadual.