CNJ retoma debate sobre sustentação oral em julgamentos virtuais
Proposta em análise prevê retirada automática de processos do plenário virtual quando houver pedido de sustentação oral
A possível retomada, pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), da análise da proposta que prevê a retirada automática de processos do plenário virtual quando houver pedido de sustentação oral volta a mobilizar a comunidade jurídica. O tema reacende o debate sobre como conciliar a digitalização da Justiça com a preservação das garantias processuais.
Para Leonardo Guerzoni Furtado de Oliveira, diretor da AASP (Associação dos Advogados), a discussão não representa uma resistência ao avanço tecnológico. “A transformação digital trouxe ganhos inegáveis para a prestação jurisdicional. A Advocacia reconhece esses avanços e participa ativamente desse processo de modernização. O debate não é entre tecnologia e tradição”, afirma.
A proposta em análise determina que, sempre que houver requerimento de sustentação oral, o processo seja automaticamente transferido para sessão presencial ou por videoconferência. O julgamento começou em maio deste ano, mas foi suspenso e aguarda nova inclusão na pauta do CNJ.
Segundo Guerzoni, a sustentação oral continua desempenhando papel relevante, especialmente em processos complexos. “A sustentação oral não existe por apego a formalidades. Ela permite esclarecer aspectos que nem sempre ficam evidentes nas manifestações escritas, responder a dúvidas que surgem durante o julgamento e contribuir para a formação do convencimento dos julgadores”, destaca.
O debate ganhou força após a consolidação dos julgamentos virtuais em todo o país, especialmente depois da Resolução nº 591/2024 do CNJ. Embora o modelo tenha ampliado a produtividade dos tribunais e contribuído para a redução do acervo processual, também passou a gerar questionamentos sobre a efetividade da participação das partes e da Advocacia nos julgamentos colegiados.
Entre as preocupações levantadas por especialistas estão a redução dos espaços de diálogo entre advogados e magistrados, o enfraquecimento da oralidade como instrumento de convencimento e o risco de que atos processuais relevantes sejam transformados em etapas meramente formais.
Para a AASP, o avanço tecnológico deve ser acompanhado de mecanismos que garantam participação efetiva e reforcem a confiança dos cidadãos no sistema de Justiça. “O contraditório contemporâneo pressupõe influência efetiva sobre a formação da decisão. Não basta que a parte tenha a oportunidade formal de se manifestar. É necessário que existam condições reais para que seus argumentos sejam considerados e debatidos”, afirma o diretor.
A entidade defende que a modernização do Judiciário preserve garantias constitucionais como o contraditório, a ampla defesa, a transparência e a efetiva participação das partes nos julgamentos.
Até o momento, não há confirmação oficial sobre a data de retomada da votação no CNJ.