Justiça mantém veto à entrada de caneta emagrecedora do Paraguai

Paciente buscava autorização para importar produto.

Por Andre Souza

Paciente tentou comprar caneta de tirzepatida, o princípio ativo do Mounjaro

A Justiça Federal em Alagoas negou o pedido de uma paciente que buscava autorização para trazer do Paraguai medicamentos à base de tirzepatida, substância utilizada no tratamento do diabetes tipo 2 e da obesidade. A decisão manteve a proibição da entrada dos produtos no Brasil por não possuírem registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

O caso foi analisado pela 4ª Vara Federal de Alagoas. A paciente ingressou com mandado de segurança e solicitou uma tutela de urgência para impedir que os medicamentos fossem retidos ou apreendidos por autoridades brasileiras durante seu retorno ao país. Segundo o processo, ela pretendia viajar a Ciudad del Este para adquirir as chamadas canetas emagrecedoras comercializadas no Paraguai.

Na ação, a autora informou estar em acompanhamento médico e alegou necessidade do tratamento. Ela pediu que órgãos federais, entre eles Anvisa, Receita Federal, Polícia Federal e Polícia Rodoviária Federal, fossem impedidos de apreender os produtos durante a entrada em território brasileiro.

Representada pela Advocacia-Geral da União (AGU), a Anvisa argumentou que a legislação atribui à agência a responsabilidade de regulamentar, controlar e fiscalizar produtos sujeitos à vigilância sanitária. O órgão sustentou que os medicamentos mencionados na ação não possuem registro sanitário no Brasil, requisito necessário para sua comercialização regular no país.

Ao analisar o pedido, o juízo entendeu que não havia direito líquido e certo que justificasse a concessão da medida de urgência. A decisão destacou que a Anvisa possui competência legal para restringir, suspender ou proibir a fabricação, importação, distribuição, comercialização e uso de produtos que não atendam às exigências regulatórias brasileiras.

O magistrado também considerou que o Poder Judiciário não deve substituir a avaliação técnica realizada pela agência reguladora em temas relacionados à saúde pública. Com esse entendimento, o pedido para autorização da entrada dos medicamentos foi rejeitado.

A discussão ocorre em um contexto de aumento da procura por medicamentos à base de tirzepatida. O princípio ativo é utilizado em tratamentos para controle glicêmico e perda de peso. Nos últimos meses, a Anvisa publicou medidas proibindo a importação, distribuição, comercialização, propaganda e uso de diferentes produtos contendo a substância que são vendidos no Paraguai sem registro no Brasil.

Pelas regras brasileiras, a entrada de medicamentos no país está sujeita ao cumprimento de requisitos sanitários definidos pela Anvisa. O registro é o procedimento por meio do qual a agência avalia informações relacionadas à qualidade, segurança e eficácia dos produtos antes de autorizar sua comercialização.

Segundo a AGU, a decisão reforça a competência regulatória da Anvisa para fiscalizar produtos sujeitos à vigilância sanitária e aplicar as restrições previstas na legislação federal quando não houver autorização para circulação no mercado brasileiro.