Projeto proíbe descontos automáticos do INSS e do BPC
25 de junho de 202615:40ANDRE SOUZA E JOÃO COCKELL
Celso Russomano(Republicanos/SP) é autor do Projeto de LeiCrédito: Divulgação/Câmara dos Deputados
Tramita na Câmara dos Deputados o projeto de lei nº3256/2026, do deputado Celso Russomanno (Republicanos-SP) que proíbe descontos automáticos em benefícios do INSS e do BPC para pagamento de dívidas de cartão de crédito consignado e cartão consignado de benefício. A proposta mantém a possibilidade de empréstimos consignados tradicionais, mas veda a retenção vinculada a essas modalidades de cartão, inclusive em saques. O texto preserva os limites de 40% para aposentados e 35% para o BPC, mas exclui os cartões dessa margem. Na justificativa, o autor aponta risco de endividamento prolongado e juros mais altos, que podem chegar a 2,46% ao mês, acima do consignado convencional de 1,85%. O projeto também cita decisões do STJ e investigações da CPMI do INSS sobre o tema.
21,1 mil aposentados com 100 anos ou mais
O valor de R$33.763 é pago para três aposentadosCrédito: Reprodução/INSS
O Brasil já registra mais de 20 mil aposentados com idade maior ou igual a 100 anos que recebem benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Os dados foram obtidos via Lei de Acesso à Informação (LAI) e mostram que, no mês de maio, havia 21,1 mil benefícios ativos para pessoas nessa faixa etária. Do total, cerca de 17 mil aposentados recebem um salário mínimo, já o maior valor pago é de R$33.763,00.
Concessão de pensão por morte
O INSS formalizou a concessão do benefício à viúva de um ex-servidor público federal, encerrando um longo e díficil caso administrativo que envolvia as regras de transição previdenciária. A decisão do órgão reconheceu o direito à integralidade dos benefícios, aplicando as diretrizes da legislação vigente na data do óbito do contribuinte. O desfecho pacifica o entendimento interno do instituto e serve como um importante precedente para destravar análises semelhantes.
Limite divide os atrasados do INSS
O prazo para o segurado receber os valores de ações ganhas contra o órgão na Justiça depende diretamente do montante total acumulado durante o processo. Retroativos de até 60 salários mínimos saem em apenas dois meses via RPV. Acima desse teto, o montante vira precatório e vai para uma fila federal, garantindo prioridade de saque só a idosos e doentes graves.
São João no Recife I
O vereador Thiago Medina (PL-PE) ajuizou uma ação que suspende os efeitos de um decreto municipal editado pelo prefeito Victor Marques (PCdoB), que remanejou cerca de R$25 milhões ligados a previdência para custear as festividades do São João do Recife. O valor teria sido usado na promoção de eventos.
São João no Recife II
O parlamentar alega que o decreto viola a Lei de Responsabilidade Fiscal e que a verba previdenciária tem destino exclusivo. A ação destaca ainda o déficit de R$ 265 milhões do fundo municipal em 2023. Medina pede liminar para barrar o uso do recurso ou o bloqueio de R$ 28,6 milhões da receita.
Saque do INSS travado I
Um lote bilionário de reembolsos do INSS segue travado porque 656 mil segurados da Previdência ainda não assinaram o termo de adesão digital. Os valores são de descontos irregulares retidos nos extratos entre 2020 e 2025. A liberação não é automática e exige a iniciativa do beneficiário pelo Meu INSS.
Saque do INSS travado II
Indígenas, quilombolas e idosos acima de 80 anos recebem o ressarcimento automático na folha. Para o restante, a assinatura digital é obrigatória. O balanço aponta que, até 22 de junho, a medida já devolveu R$ 3,2 bilhões a 4,7 milhões de brasileiros, mas muitos ainda não sacaram por confundir a cobrança com taxas e tarifas.
Professores I
O STF entendeu que é válida a aplicação do redutor de cinco anos ao cálculo do tempo exigido para a aposentadoria especial proporcional de professores da rede pública que exerçam funções de magistério. A tese deverá ser aplicada em todos os casos semelhantes em tramitação.
Professores II
O recurso foi movido por uma docente após o Tribunal de Justiça do Distrito Federal vetar o redutor em sua aposentadoria por invalidez. O presidente do STF, ministro Edson Fachin, ressaltou que a decisão regional violou a jurisprudência da Corte ao tentar validar a proibição por meio de uma lei distrital
Receba as principais notícias do dia
Cadastre-se gratuitamente e fique por dentro de tudo que acontece no Brasil e no mundo.
Ao se inscrever, você concorda em receber nossa curadoria editorial por e-mail e aceita a nossa
Política de Privacidade.