Correio da Manhã
Justiça

Greve na TV e Rádio Justiça paralisa comunicação institucional do STF

Trabalhadores terceirizados protestam contra atrasos salariais e apontam histórico de irregularidades em contratos do Supremo Tribunal Federal

Greve na TV e Rádio Justiça paralisa comunicação institucional do STF
Em nota divulgada na sexta-feira (12), a Fundac defendeu que os repasses financeiros continuem sendo feitos diretamente à instituição, divergindo da proposta de retenção avaliada pelo STF Crédito: Reprodução/Agência Brasil

Profissionais da Rádio Justiça, da TV Justiça e dos setores de Comunicação Institucional do Supremo Tribunal Federal (STF) iniciaram uma greve geral à 0h01 desta segunda-feira (15). A categoria protesta contra o atraso no pagamento de salários, do vale-alimentação, de depósitos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e de outros direitos trabalhistas por parte da Fundac (Fundação para o Desenvolvimento das Artes e da Comunicação), empresa terceirizada responsável pela prestação dos serviços.

Mediação do STF e divergências contratuais

Em reunião realizada na última quinta-feira (11), o secretário de Orçamento, Finanças e Contratações do STF, Márcio Kazuaki, apresentou a cerca de 100 trabalhadores as medidas adotadas pelo tribunal, que incluem a aplicação de multas à Fundac e estratégias para o encerramento do contrato, previsto para 31 de julho.

A viabilidade dos pagamentos, contudo, varia de acordo com a modalidade contratual dos profissionais:

  • Contrato por posto de trabalho: O STF informou que há previsão contratual para efetuar diretamente o pagamento dos salários e das verbas rescisórias em caso de inadimplência da terceirizada.
  • Contrato por demanda: A situação é considerada mais complexa. O tribunal realiza um levantamento das notas fiscais pendentes e dos valores devidos a cada profissional para avaliar a destinação dos recursos disponíveis.

Em nota divulgada na sexta-feira (12), a Fundac defendeu que os repasses financeiros continuem sendo feitos diretamente à instituição, divergindo da proposta de retenção avaliada pelo STF. Os trabalhadores reivindicam que o tribunal retenha os saldos devidos à fundação para garantir prioridade no pagamento do passivo trabalhista, que também é afetado por bloqueios judiciais nas contas da empresa.

Histórico de irregularidades e impacto operacional

De acordo com os representantes da categoria, as falhas na gestão de contratos terceirizados na comunicação do STF estendem-se por mais de uma década, citando passivos deixados por empresas anteriores, como a G3 (entre 2013 e 2019) e a Laje (até janeiro de 2023).

A atual crise reflete-se na rotina e na saúde dos trabalhadores. Os profissionais relatam sobrecarga de trabalho e casos de burnout decorrentes do fim das substituições por férias ou licenças médicas. Em 2023, uma paralisação de seis horas pelo mesmo motivo impediu a exibição do Jornal da Justiça – 2ª Edição. Atualmente, há relatos de que até mesmo pensões alimentícias descontadas em folha não foram repassadas aos beneficiários.

Preocupações com a nova licitação

O movimento grevista também manifesta preocupação com o processo licitatório em andamento para a escolha da nova prestadora de serviços. Segundo a categoria, a proposta mais bem colocada prevê a redução dos atuais 138 postos de trabalho sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para 47 vagas, além de redução salarial expressiva. Os trabalhadores temem a substituição de empregos formais pela contratação de pessoas jurídicas (PJ).

O risco de subdimensionamento dos custos foi apontado, inclusive, em recurso administrativo interposto por uma das empresas concorrentes na licitação. O documento alerta que a aceitação de propostas com valores abaixo dos pisos normativos e margens financeiras insuficientes pode comprometer a continuidade dos serviços da TV Justiça e repetir o cenário de inadimplência atual.

Os profissionais condicionam o fim da paralisação à apresentação de garantias concretas para o recebimento dos valores devidos e à revisão do modelo de transição dos contratos.