TST decide que adicional de periculosidade para motociclistas não depende de regulamentação

Entendimento reforça aplicação direta do direito previsto na CLT para quem trabalha com motocicleta

Por Andre Souza

Norma garante adicional de 30% sobre o salário-base para trabalhadores que utilizam motocicleta

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que o adicional de periculosidade para motociclistas pode ser aplicado sem necessidade de regulamentação específica complementar. O entendimento é de que o direito já está previsto no artigo 193 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), incluído pela Lei nº 12.997/2014.

A norma garante adicional de 30% sobre o salário-base para trabalhadores que utilizam motocicleta em suas atividades. A discussão analisada pelo tribunal era se seria necessário um ato do Ministério do Trabalho para regulamentar a aplicação desse direito.

Segundo o TST, a previsão legal é suficiente para permitir o pagamento do adicional, sem exigência de regulamentação complementar. Assim, quando o uso da motocicleta é comprovado no trabalho, o direito pode ser reconhecido com base direta na lei.

O entendimento atinge trabalhadores como motoboys, entregadores, técnicos e outros profissionais que utilizam motocicleta de forma habitual para o exercício das funções. Em muitos casos, esses trabalhadores atuam em atividades externas e com deslocamentos frequentes em vias públicas.

O artigo 193 da CLT foi alterado pela Lei nº 12.997/2014 para incluir a atividade de motociclista entre as consideradas perigosas. A partir dessa alteração, o adicional passou a estar previsto de forma expressa na legislação trabalhista.

A controvérsia sobre o tema surgiu porque parte das discussões na Justiça do Trabalho envolvia a necessidade de regulamentação para detalhar condições de aplicação, como critérios técnicos e formas de comprovação do uso da motocicleta. Em decisões recentes, o TST tem se posicionado no sentido de que essa regulamentação não é requisito para o reconhecimento do direito.

Com o crescimento de serviços de entrega, logística e atendimento técnico realizados por motocicleta, o tema tem aparecido com mais frequência em processos trabalhistas. Em várias ações, trabalhadores pedem o pagamento do adicional quando a empresa não realiza a inclusão no contracheque.

O uso de motocicletas em atividades profissionais também ampliou a quantidade de disputas judiciais sobre o enquadramento como atividade perigosa. Em alguns casos, a análise depende de prova de que o veículo era instrumento habitual de trabalho.

A decisão do TST tende a orientar julgamentos em instâncias inferiores da Justiça do Trabalho, ao consolidar o entendimento de que a previsão legal é suficiente para aplicação do adicional. Isso pode influenciar a análise de novos processos envolvendo o tema.

Sobre o adicional de periculosidade

O adicional de periculosidade tem impacto direto na remuneração dos trabalhadores, já que corresponde a um acréscimo de 30% sobre o salário-base, além de integrar cálculos de outras verbas trabalhistas, como férias, 13º salário e FGTS.