Lei regulamenta guarda compartilhada de pets no país
Nova legislação define divisão de despesas e critérios para custódia após separações
Decidir o destino de um animal de estimação após o fim de um relacionamento é, para muitos tutores, um processo emocionalmente desgastante. A partir desta sexta-feira, 17 de abril de 2026, passa a vigorar uma lei que estabelece regras para a guarda compartilhada de pets em casos de separação conjugal.
A nova legislação prevê que, na ausência de acordo entre as partes, a Justiça poderá determinar a divisão equilibrada da custódia e das despesas relacionadas ao animal. Para que a medida seja aplicada, é necessário que o pet seja considerado de propriedade comum, ou seja, que tenha convivido majoritariamente com o casal durante a relação.
Pelo texto, os custos diários, como alimentação e higiene, ficam sob responsabilidade de quem estiver com o animal no período. Já despesas extraordinárias, incluindo consultas veterinárias, internações e medicamentos, deverão ser divididas de forma igual entre os envolvidos.
A norma também define critérios para perda da posse. Caso uma das partes opte por abrir mão da guarda compartilhada, perderá os direitos de propriedade sobre o animal, sem possibilidade de indenização. O mesmo se aplica em situações de descumprimento injustificado do acordo firmado.
Em casos analisados pela Justiça, a guarda compartilhada poderá ser negada se houver indícios de violência doméstica ou familiar, bem como registros de maus-tratos contra o animal. Nessas circunstâncias, a parte considerada agressora perderá a posse e a propriedade do pet, também sem direito a compensação financeira.
A legislação busca oferecer maior segurança jurídica e reduzir conflitos envolvendo animais de estimação em processos de separação.