STJ rejeita uso de relatório com inteligência artificial como prova em processo penal
Decisão inédita aponta riscos de imprecisão em ferramentas generativas e determina exclusão de documento dos autos
Um relatório produzido pela Polícia Civil de São Paulo com o uso de ferramentas de inteligência artificial foi rejeitado como prova pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). A decisão, considerada o primeiro posicionamento da corte sobre o tema, pode servir de precedente para casos semelhantes na Justiça brasileira.
No julgamento, o ministro Reynaldo Soares da Fonseca destacou a ausência de validação do material por perícia técnica oficial. O caso envolve a acusação de injúria racial atribuída ao vice-prefeito de São José do Rio Preto, Fábio Marcondes, durante uma discussão com um segurança em uma partida entre Mirassol e Sociedade Esportiva Palmeiras, em fevereiro de 2025.
A denúncia do Ministério Público de São Paulo teve como base principal um relatório elaborado com apoio das plataformas Gemini e Perplexity, que apontava a ocorrência de expressão ofensiva no áudio de um vídeo. No entanto, análise conduzida pelo Instituto de Criminalística não identificou, por meio de exame fonético e acústico, elementos que confirmassem a presença do termo.
Segundo os autos, o episódio ocorreu após o segurança solicitar que o filho do vice-prefeito se afastasse da área de circulação dos jogadores. A acusação sustenta que, a partir desse momento, houve discussão e ofensas verbais. Para o promotor José Silvio Codogno, a conduta caracterizaria injúria racial.
Ao analisar o caso, o relator entendeu que a controvérsia não estava na forma de obtenção do relatório, mas na confiabilidade do conteúdo gerado por inteligência artificial para embasar uma acusação penal. Na decisão, o ministro alertou para o risco de “alucinação” em sistemas de IA generativa — quando informações imprecisas ou inexistentes são apresentadas com aparência de veracidade.
Fonseca também ressaltou limitações técnicas dessas ferramentas, que operam com base em probabilidades e padrões estatísticos, podendo produzir resultados incorretos.
Com a decisão, a Quinta Turma do STJ determinou a exclusão do relatório dos autos e estabeleceu que o juiz responsável pelo caso deverá proferir nova decisão sobre a admissibilidade da acusação, sem considerar o documento produzido com apoio de inteligência artificial.