Lula sanciona lei que regulamenta a profissão de doula no Brasil

Nova legislação define atribuições, estabelece requisitos para atuação e amplia medidas de humanização no atendimento às gestantes

Por Redação

Projeto havia sido aprovado pelo Congresso Nacional no mês passado, após tramitação na Câmara dos Deputados e no Senado

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta quarta-feira (08) a lei que regulamenta o exercício da profissão de doula no país. A norma estabelece diretrizes para a atuação dessas profissionais, que oferecem suporte físico, emocional e informacional a gestantes, especialmente durante o parto.

O projeto havia sido aprovado pelo Congresso Nacional no mês passado, após tramitação na Câmara dos Deputados e no Senado, e foi sancionado sem vetos, conforme informou o ministro da Saúde, Alexandre Padilha.

A nova legislação define as atribuições das doulas em todas as etapas da gestação. Durante o pré-natal, essas profissionais poderão orientar as gestantes com base em evidências científicas atualizadas e incentivá-las a realizar acompanhamento em unidades de saúde. Já no momento do parto, poderão oferecer suporte com técnicas de respiração, sugestões de posições mais confortáveis e métodos não farmacológicos de alívio da dor, como massagens e banhos mornos.

No período pós-parto, a atuação inclui apoio aos cuidados com o recém-nascido e à amamentação.

Durante a cerimônia de sanção, Padilha afirmou que a medida atende a uma demanda histórica e pode contribuir para a redução de casos de violência obstétrica e do número de cesarianas. Segundo o ministro, estudos indicam que a presença de doulas está associada a menores índices de intervenções e maior satisfação das gestantes.

O presidente Lula destacou que a regulamentação faz parte de um conjunto de iniciativas voltadas à humanização do atendimento à saúde materna. Ele mencionou ainda a tramitação de um projeto que trata da regulamentação da profissão de parteiras tradicionais.

A lei garante à gestante o direito de escolher a presença de uma doula durante o trabalho de parto, parto e pós-parto imediato, tanto na rede pública quanto na privada. Esse direito não substitui a presença de um acompanhante, já assegurada por legislação anterior.

Para exercer a profissão, será necessário possuir ensino médio completo e certificação em curso de qualificação específica em doulagem, com carga mínima de 120 horas. Diplomas obtidos no exterior deverão ser revalidados no Brasil. A legislação também permite a continuidade da atuação de profissionais que já exerciam a atividade há pelo menos três anos antes da sua publicação.

O texto define ainda limites para a atuação das doulas. Elas não poderão realizar procedimentos médicos, administrar medicamentos, manusear equipamentos hospitalares ou interferir nas decisões técnicas de profissionais de saúde.

A relatora do projeto no Senado, Eliziane Gama, afirmou que a regulamentação reforça a importância do acolhimento durante o parto e pode impactar positivamente a experiência das gestantes.

Já a ministra das Mulheres, Márcia Lopes, destacou que a medida amplia a proteção às mulheres e às famílias, ao promover um atendimento mais humanizado em um momento considerado sensível.