Licença-paternidade passa de 5 para até 20 dias em 2029
Nova lei cria salário-paternidade e amplia direitos de trabalhadores após nascimento ou adoção de filhos
O presidente Lula sancionou na terça-feira (31) a lei que amplia a licença-paternidade no país e cria o salário-paternidade, benefício previdenciário destinado a garantir renda durante o afastamento do trabalho após o nascimento, adoção ou obtenção de guarda judicial de crianças. A medida altera regras trabalhistas e previdenciárias relacionadas ao cuidado parental.
Até então, a legislação brasileira garantia apenas cinco dias corridos de licença-paternidade para trabalhadores formais. Com a nova lei, o período será ampliado gradualmente até chegar a 20 dias, consolidando em âmbito nacional um prazo maior de afastamento para os pais.
A implementação ocorrerá em etapas. A partir de 2027, a licença mínima passará para 10 dias; em 2028, será ampliada para 15 dias; e, em 2029, alcançará o prazo máximo de 20 dias previsto pela nova legislação. A mudança substitui o modelo anterior, no qual a ampliação do benefício dependia da adesão voluntária das empresas ao programa Empresa Cidadã.
Salário-paternidade
Além do aumento do tempo de afastamento, a norma institui o salário-paternidade, benefício semelhante ao salário-maternidade. O pagamento será feito pela Previdência Social, garantindo remuneração ao trabalhador durante a licença. Empresas poderão compensar os valores conforme as regras previdenciárias vigentes.
A nova lei amplia também o alcance do direito. Poderão solicitar o benefício empregados com carteira assinada, trabalhadores domésticos, contribuintes individuais, microempreendedores individuais (MEIs), trabalhadores avulsos e segurados especiais vinculados ao sistema previdenciário.
O texto estabelece ainda garantias trabalhistas adicionais, como estabilidade no emprego durante o período da licença e por prazo posterior definido em regulamentação. O direito será válido tanto para pais biológicos quanto para adotantes ou responsáveis legais, equiparando diferentes formas de constituição familiar.
Também estão previstas regras específicas para situações excepcionais, como internação prolongada do recém-nascido ou casos que envolvam deficiência, permitindo ajustes no período de afastamento conforme regulamentação futura.
A regulamentação da licença-paternidade atende a uma previsão existente desde a Constituição Federal de 1988, que reconheceu o direito, mas deixou sua duração dependente de legislação específica. Com a sanção, o governo federal estabelece parâmetros permanentes para o benefício e amplia a participação paterna nos cuidados iniciais com os filhos.