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CORREIO JURÍDICO | Mulher separada pode virar titular do plano de saúde do ex
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) determinou que uma operadora de saúde desmembre um contrato e conceda a titularidade da cota-parte a uma idosa separada judicialmente. A decisão foi proferida pelo juiz Luiz Carlos Rezende e Santos, da 2ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte, e se fundamenta na aplicação da perspectiva de gênero no Judiciário, voltada para corrigir assimetrias de poder.
A beneficiária, com mais de 70 anos, era dependente em um plano familiar da Unimed Belo Horizonte, cujo titular era seu ex-marido, de quem está separada desde 1988. Apesar disso, comprovou que sempre pagou sua parte das mensalidades com recursos próprios.
