Ações sobre produtos de cannabis são estaduais
Antes apenas o registro poderia afastar a competência federal
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, em julgamento da 1ª Seção, que compete à Justiça estadual analisar ações que envolvem o fornecimento de produtos derivados da cannabis quando há autorização sanitária concedida pela Anvisa. A decisão, tomada por maioria, representa uma mudança de entendimento em relação a precedentes anteriores, nos quais se considerava que apenas o registro sanitário poderia afastar a competência da Justiça Federal.
O caso concreto, que tramita sob segredo de Justiça, teve início com o pedido de familiares de um menor para obter mensalmente uma solução oleosa rica em CBD-THC full spectrum de 30 mg/ml, além do custeio da taxa associativa anual da Associação Brasileira de Apoio Cannabis Esperança (Abrace). A ação foi distribuída à Justiça Federal, mas extinta sem julgamento de mérito, sob o argumento de que a União não deveria figurar no polo passivo.
Posteriormente, a família ingressou com nova ação na Justiça estadual da Paraíba. O juízo, entretanto, determinou a inclusão da União no processo, com base no Tema 500 do Supremo Tribunal Federal (STF) que trata da competência da Justiça Federal em casos de fornecimento de medicamentos sem registro na Anvisa. Diante da divergência, instaurou-se conflito negativo de competência, remetido ao STJ.
O relator, ministro Sérgio Kukina, inicialmente votou pela competência da Justiça Federal, alinhado ao entendimento consolidado da 1ª Seção. Contudo, após voto-vista do ministro Paulo Sérgio Domingues, a posição foi revista.
Domingues destacou que a autorização sanitária concedida pela Anvisa pode ser equiparada ao registro para fins de competência, considerando que o mecanismo foi criado justamente para contornar dificuldades de registro e garantir algum nível de controle regulatório. Com base nesse raciocínio, defendeu que a competência deveria ser fixada na Justiça estadual, especificamente no 2º núcleo de Justiça 4.0, Saúde Pública Estadual da Paraíba.
Em voto vencido, a ministra Maria Thereza defendeu a manutenção da competência da Justiça Federal. Para ela, a ausência de registro sanitário deveria continuar sendo o critério objetivo para atrair a União ao processo, garantindo maior segurança jurídica.
A ministra ressaltou que a autorização da Anvisa possui caráter simplificado e precário, insuficiente para afastar o interesse da União. Também observou que o STF ainda não consolidou entendimento definitivo sobre o tema, havendo decisões monocráticas divergentes e uma reclamação em andamento com placar parcial de 2 a 2. A decisão do STJ reflete um movimento de adaptação da jurisprudência às mudanças regulatórias e às interpretações recentes do Supremo.
