Exclusão do ISS do PIS e da Cofins na pauta do Supremo

Caso cobrança seja considerada inconstitucional dará direito à restituição

Por Martha Imenes

Valores não estão pré-definidos, dependem da arrecadação nos últimos cinco anos

Circulam nas redes sociais vídeos dando conta que prestadores de serviços podem ter direito à uma restituição bilionária devido a exclusão do Imposto Sobre Serviços (ISS) da base de cálculo do PIS e da Cofins. Especialista consultado pelo Correio da Manhã explica que o montante a ser restituído às empresas dependerá do volume de faturamento de cada contribuinte nos últimos cinco anos. Não há limite pré-definido. O julgamento entrará na pauta do Supremo Tribunal Federal (STF) no próximo dia 25.

Lembrando que o ISS é recolhido pelos municípios e incide sobre notas fiscais de serviços. O tema remete à chamada "Tese do Século", quando a Corte decidiu pela retirada do ICMS da mesma base, decisão que gerou impacto de R$ 35 bilhões para empresas em todo o país, explica o advogado Raul Iberê Malagó.

Caso o Supremo considere inconstitucional a inclusão do imposto na base de cálculo das contribuições, empresas poderão recuperar valores pagos indevidamente nos últimos cinco anos. 

O advogado avalia que, se houver modulação dos efeitos da decisão, apenas empresas que já tenham ingressado com ação judicial até a data do julgamento terão direito à restituição retroativa. 

Relembre

O caso da exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins ficou conhecido como a "Tese do Século" no meio jurídico e empresarial.

Em 2017, no julgamento do Recurso Extraordinário nº 574.706/PR (Tema 69 de repercussão geral), o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o ICMS não poderia ser incluído na base de cálculo dessas contribuições. O entendimento foi de que o imposto estadual não compõe o faturamento das empresas, já que representa receita destinada ao Estado e não ao contribuinte. 

A decisão teve impacto bilionário, pois permitiu que empresas recuperassem valores pagos indevidamente nos últimos cinco anos. No entanto, o STF modulou os efeitos: apenas quem já havia ingressado com ação judicial até 15 de março de 2017, data do julgamento de mérito, pode reivindicar a restituição retroativa. 

O caso abriu precedente para outras discussões semelhantes, chamadas de "teses-filhotes", como a exclusão do ISS da base de cálculo do PIS e da Cofins.