STJ fixa limite para medidas atípicas de cobrança
Bloqueios só poderão ser aplicados mediante comprovação de necessidade
A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aprovou neste mês uma tese vinculante que redefine os parâmetros para a adoção de medidas atípicas na execução de dívidas. O novo entendimento estabelece que bloqueios excepcionais — como suspensão de documentos, restrições de circulação ou outras formas de coerção indireta — só poderão ser aplicados mediante comprovação concreta de necessidade, razoabilidade e proporcionalidade.
De acordo com a decisão, tais mecanismos, não previstos expressamente no Código de Processo Civil, devem ser utilizados de forma subsidiária, apenas quando as medidas típicas se mostrarem insuficientes para garantir a efetividade da cobrança. O magistrado deverá demonstrar, de forma detalhada, a relação direta entre a medida aplicada e a resistência do devedor, além de registrar que alternativas menos gravosas foram esgotadas.
Exigência de contraditório
A tese também reforça a necessidade de observância plena do contraditório. O devedor deve ser previamente advertido de que a falta de colaboração, a omissão na indicação de bens ou a ausência de transparência patrimonial podem justificar a adoção de medidas excepcionais. Para os ministros, esse diálogo processual é essencial para legitimar a decisão e evitar violações ao princípio da menor onerosidade.
A advogada Patrícia Maia, sócia do Barbosa Maia Advogados e especialista em recuperação de ativos, avalia que o posicionamento uniformiza a jurisprudência e impõe maior rigor técnico na fase executiva. "O STJ reforça que a execução não pode se tornar um mecanismo punitivo, mas deve ser eficiente e proporcional. A fundamentação precisa demonstrar, de maneira específica, por que a medida atípica é indispensável e por que outros meios já se mostraram inadequados", afirma.
Impacto no Judiciário
Dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) mostram que a fase de execução representa mais de 52% do acervo processual pendente no país. Em 2024, o número de execuções cíveis cresceu 11%, impulsionado por inadimplência financeira e disputas contratuais. Nesse contexto, a decisão do STJ busca criar critérios claros para reduzir a morosidade e evitar o uso indiscriminado de medidas coercitivas.
Além da fundamentação detalhada, os ministros determinaram que bloqueios excepcionais tenham vigência temporal definida e sejam periodicamente reavaliados, sob pena de perda de validade.
