CORREIO JURÍDICO | Banco não pode abater aposentadoria de indenização

Por Por Martha Imenes

Lesão por Esforço Repetitivo garante indenização

Um ex-bancário vai receber R$ 9,2 milhões do Banco da Amazônia por lesões que o incapacitaram para o trabalho. O entendimento é da juíza Cândida Maria Ferreira Xavier, titular da 6ª Vara do Trabalho de Porto Velho (RO).

"O benefício previdenciário tem natureza securitária, visando à subsistência do segurado, enquanto a indenização por danos materiais tem caráter reparatório, destinado a recompor o patrimônio da vítima de ato ilícito. Devido à distinção entre as fontes pagadoras e à natureza das verbas, é permitida a cumulação dos pagamentos, não cabendo o abatimento de valores recebidos pelo INSS do montante devido pelo empregador condenado por doença ocupacional", decidiu a juíza.