Jurista alerta para riscos na transição e aumento da carga tributária
Câmara aprova texto-base sobre Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS)
A Câmara dos Deputados aprovou o texto-base do segundo projeto de regulamentação da reforma tributária, que define regras para a gestão e fiscalização do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), além de consolidar normas para o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doações (ITCMD).
O relator Mauro Benevides Filho (PDT-CE) destacou que a proposta representa a maior transformação econômica do país em décadas, com potencial de elevar o PIB em até 10%. O texto preserva a estrutura aprovada anteriormente pela Câmara, mas incorpora ajustes técnicos e operacionais sugeridos pelo Senado.
Entre os pontos mais debatidos estão:
* A criação do Comitê Gestor do IBS (CG-IBS), com representantes de todos os entes federativos.
* A fixação de alíquotas escalonadas para o sistema financeiro entre 2027 e 2033.
* A aplicação do Imposto Seletivo (IS) sobre produtos considerados nocivos à saúde, como bebidas açucaradas.
* A redefinição de medicamentos isentos e benefícios para pessoas com deficiência.
"Nessa nova rodada no Congresso (Câmara), foram discutidas questões como o limite máximo do imposto seletivo sobre determinados produtos, a criação da Câmara Nacional de Integração do Contencioso (responsável por uniformizar interpretações do IBS e da CBS) e consolidou regras para o ITCMD, fixando por exemplo a progressividade até o teto de 8%", explica o advogado tributarista Paolo Stelati, sócio do Bornhausen & Zimmer Advogados.
Stelati também alerta que, embora o discurso oficial seja de simplificação e manutenção da carga tributária, a criação do IS, substituto do IPI, pode ampliar a tributação sobre atividades consideradas prejudiciais aos interesses nacionais, como refrigerantes e produtos ultraprocessados.
A proposta será ajustada com a votação dos destaques, incluindo temas como:
* Redução de alíquotas para Sociedades Anônimas do Futebol (SAFs).
* Inclusão de bebidas vegetais com redução de 60% nas alíquotas.
* Alterações no valor e prazo de troca de veículos para pessoas com deficiência.
Bens patrimoniais
A partir de 2026, o mercado imobiliário brasileiro passará por mudanças relevantes com a implementação do IBS e da CBS. Embora o novo sistema ainda esteja em fase de transição, especialistas alertam que os impactos sobre imóveis já exigem atenção de proprietários, investidores e famílias.
Segundo a advogada Flávia Nápoles Fonseca, especialista em Planejamento Patrimonial, Sucessório e Tributário, a principal mudança está na forma como determinadas operações imobiliárias passam a ser analisadas pelo fisco. "A Reforma Tributária altera a lógica da tributação sobre o consumo, e isso alcança atividades ligadas a imóveis, especialmente quando envolvem exploração econômica, habitualidade ou estruturas empresariais", explica.
Na prática, operações como locação, compra e venda recorrente de imóveis, incorporações e uso de holdings patrimoniais podem sofrer novos enquadramentos tributários, a depender da regulamentação por leis complementares. "Ainda há pontos em definição, mas o contribuinte não deve esperar 2026 para começar a se organizar. Decisões tomadas agora podem gerar impactos relevantes no futuro", destaca Flávia.
De acordo com a especialista, o IBS e a CBS trazem uma mudança estrutural importante ao concentrar a tributação no consumo, com regras mais uniformes e fiscalização ampliada. "O novo modelo busca reduzir distorções, mas também amplia o olhar do fisco sobre atividades que antes não eram claramente tratadas como prestação de serviços ou circulação de bens. No setor imobiliário, isso pode gerar novos enquadramentos conforme a forma de exploração do patrimônio", analisa.
