TSE encerra teste de segurança das urnas
Da redação
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) encerrou o teste público de segurança das urnas eletrônicas que serão usadas nas eleições presidenciais de 2026. O procedimento, realizado desde 2009, tem o objetivo de dar transparência ao processo eleitoral.
Os testes começaram na última segunda-feira (1°) e foram realizados por especialistas em tecnologia da informação que se inscreveram para participar do evento.
Os participantes realizaram testes de segurança nos equipamentos da urna eletrônica, incluindo os componentes que fazem o registro do voto do eleitor, a transmissão dos votos e o código-fonte do sistema.
De acordo com o TSE, os especialistas não encontraram inconsistências relevantes e garantiram que a segurança do sistema de votação continua íntegra.
O primeiro turno das eleições de 2026 será realizado no dia 4 de outubro. O segundo turno está previsto para 25 de outubro.
Impulsionamento negativo
O TSE decidiu manter a multa de R$ 10 milaplicada a Jaime Calado Pereira dos Santos e Flávio Henrique de Oliveira, candidatos a prefeito e vice-prefeito de São Gonçalo do Amarante (RN) nas eleições de 2024. A Corte concluiu que ambos impulsionaram conteúdo político-eleitoral negativo na internet ao comparar gestões municipais.
O relator, ministro André Mendonça, votou por manter a punição, e foi acompanhado de forma unânime pelo plenário. Os candidatos recorreram alegando que as publicações foram feitas antes do período oficial de campanha e, portanto, não estariam sujeitas às proibições legais.
O Tribunal, porém, reafirmou entendimento consolidado: a propaganda negativa é proibida tanto na campanha quanto na pré-campanha, conforme o artigo 57-C da Lei das Eleições e a Resolução 23.610/2019. O impulsionamento de conteúdo crítico contra adversários também é vedado. Segundo o TSE, a restrição não viola a liberdade de expressão, pois a legislação autoriza impulsionamento apenas para promoção de candidatos e partidos, e não para difusão de ataques ou críticas pagas.
A legislação estabelece que o impulsionamento de propaganda eleitoral na internet só é permitido para promover ou beneficiar candidatos e partidos, sendo vedado para divulgar conteúdo negativo, mesmo em forma de crítica, contra adversários (artigo 57-C da Lei nº 9.504/1997).
