CORREIO JURÍDICO | 2ª Instância da Justiça do Rio suspende falência da Oi
A segunda instância do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) suspendeu a decretação de falência da Oi e determinou a retomada da recuperação judicial da companhia de telecomunicações, processo que dura quase dez anos.
A decisão foi tomada pela desembargadora Mônica Maria Costa, da Primeira Câmara de Direito Privado do TJ-RJ. Ela atendeu a pedidos de bancos credores como Itaú e Bradesco e reverteu a falência que havia sido decretada pela 7ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro no dia 10.
Os bancos sustentaram que interromper o funcionamento da empresa pode gerar prejuízos irrecuperáveis para credores, clientes e funcionários. Eles pediram nova oportunidade para que que a companhia cumpra o plano aprovado na recuperação.