Fachin e Moraes assumem hoje o comando do STF

Posse altera horário de atendimento ao público e expediente da Corte, que se encerrará às 13h

Por Martha Imenes

Ministro Edson Fachin já conduziu julgamentos controversos ao longo da carreira, entre eles a Operação Lava-Jato

A posse dos ministros Edson Fachin e Alexandre de Moraes, respectivamente presidente e vice-presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), nesta segunda-feira (29), às 16h, vai alterar o horário de funcionamento da Corte, que será das 8h às 13h. O ministro Fachin assumirá o cargo com um desafio já anunciado pelo seu antecessor, o ministro Luís Roberto Barroso: a pacificação do país.

Fachin também assumirá a presidência do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) pelo próximo biênio 2025-2027. A cerimônia será transmitida pela TV e Rádio Justiça e pelo canal do STF no YouTube.

Em seu último discurso à frente do Supremo, Barroso citou a polarização da sociedade na defesa de ideologias políticas e defendeu um "novo recomeço". Segundo Barroso, "pacificação não significa as pessoas abrirem mão de suas convicções, dos seus pontos de vista, de sua ideologia. Pacificação tem a ver com civilidade, capacidade de respeitar o outro com sua diferença".

A declaração do ministro ocorre duas semanas após o STF condenar o ex-presidente Jair Bolsonaro e mais sete réus na ação penal que julga os ataques às sedes dos Três Poderes em 8 de janeiro. Sefundo interlocutores, esse será o principal ponto de tensão de Fachin ao assumir a presidência da Corte.

O tema, no entanto, é apenas mais um dos diversos casos relevantes para a sociedade brasileira que o ministro teve participação.

Relembre

Entre os casos de destaque sob sua relatoria estão os processos relacionados à Operação Lava-Jato, cuja condução ele assumiu em fevereiro de 2017, após o falecimento do ministro Teori Zavascki.

Fachin é o relator da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 635, conhecida como "ADPF das Favelas", processo estrutural que visa reduzir a letalidade policial no Estado do Rio de Janeiro.

O ministro relatou ainda o Habeas Corpus (HC) 154248, em que se reconheceu o crime de injúria racial como uma forma de racismo e, portanto, imprescritível, e o Mandado de Injunção (MI) 4733, que enquadrou a homotransfobia como crime de racismo, em julgamento conjunto com a Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) 26, relatada pelo ministro Celso de Mello (aposentado).

Também esteve sob sua relatoria a decisão do Plenário que proibiu revistas íntimas vexatórias em visitantes nos presídios.

Na garantia de direitos sociais, Fachin foi relator da ação que validou a obrigatoriedade de escolas particulares admitirem pessoas com deficiência, com adaptações sem custos adicionais nas mensalidades, da ADI 6327, que definiu como marco inicial da licença-maternidade e do salário-maternidade a alta hospitalar da mãe ou do recém-nascido, e proferiu o voto vencedor no julgamento que reconheceu a omissão legislativa na regulamentação do direito à licença-paternidade.

O ministro foi o relator do Requerimento Especial (RE) 1017365, em que o Plenário afastou a tese do marco temporal (data da promulgação da Constituição) para a definição da ocupação tradicional da terra por comunidades indígenas, e da ADPF 991, em que se determinou a adoção de medidas de proteção a povos indígenas isolados e de recente contato.