TRF3: empréstimo para incapaz só por via judicial

Créditos consignados de beneficiários do INSS de antes de nova norma não serão anulados

Por Martha Imenes

TRF3 determinou que INSS retome normas para empréstimo a incapaz

Por Martha Imenes

O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) determinou que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) restabelecesse a necessidade de autorização judicial para novas contratações de empréstimos consignados em benefícios pagos pela autarquia por representantes legais de titulares considerados civilmente incapazes. A decisão partiu de ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF) contra o instituto.

A decisão foi regulamentada pela Instrução Normativa (IN) 190/2025, do INSS, assinada pelo presidente da autarquia, Gilberto Waller Júnior. Com isso, bancos e instituições financeiras estão impedidos de aceitar novos contratos firmados apenas com a assinatura do representante legal, sem autorização judicial.

O INSS informou que os empréstimos contratados antes da vigência da IN 190/2025 não serão anulados.

O desembargador federal Carlos Delgado, da Terceira Turma do TRF3, julgou que a eliminação da exigência de autorização judicial prévia para a contratação de empréstimos consignados por representantes de pessoas incapazes, tutelados ou curatelados era ilegal e ultrapassava o poder regulamentar da autarquia.

Ordem jurídica

"Os atos normativos editados pelo Poder Executivo não podem inovar na ordem jurídica, sob pena de padecerem do vício da ilegalidade. Assim, a Instrução Normativa (IN) PRES/INSS 136/2022 extrapolou a tarefa de apenas regulamentar os procedimentos operacionais descritos no artigo 6º, parágrafo 1º, da Lei 10.820/03", frisou o magistrado.

Pela decisão judicial, o INSS foi obrigado a comunicar a decisão às instituições financeiras com as quais mantém convênio para realizar o desconto em folha de empréstimo consignado, quando solicitado pelo representante legal do titular do benefício previdenciário. Segundo o INSS, as instituições já foram comunicadas sobre a decisão.

Anulação de trechos

A nova norma anula trechos de flexibilização da contratação de empréstimos consignados por representantes legais em nome de pessoas incapazes previstos na Instrução Normativa nº 138/2022.

Pelo novo texto, além da necessidade de autorização judicial para novas contratações, o termo de autorização para acesso a dados deve ser preenchido pelas instituições financeiras que concedem os empréstimos.

Esse formulário padronizado pelo INSS também deverá ser assinado pelo beneficiário ou seu responsável legal, para autorizar a consulta aos dados de elegibilidade (se o benefício pode, legalmente, ser usado para contratar um empréstimo) e a verificação da margem consignável (valor máximo da parcela que pode ser descontado diretamente do benefício do INSS) para pagar o empréstimo.

Perfil

O desembargador é reconhecidamente voltado à proteção de populações vulneráveis. Ele participa ativamente das ações do "Mutirão de Atendimento à População em Situação de Rua da Cidade de São Paulo - Pop Rua Jud Sampa", que é coordenado pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3).