A regra da Emenda Constitucional 103 que trata do cálculo de aposentadorias por invalidez sofreu um novo revés no Supremo Tribunal Federal (STF). Na semana passada, o ministro Luís Roberto Barroso votou para validar a norma que alterou o valor das aposentadorias, reduzindo a média de contribuições de 100% para 60% nos casos em que a incapacidade seja posterior à promulgação da reforma da Previdência. Quando houver invalidez por acidente de trabalho, doença ocupacional ou do trabalho, anterior à EC 103 o cálculo deve ser de 100% sobre a média salarial.
No entanto, na segunda-feira, o ministro Flávio Dino pediu vistas do processo e terá 90 dias para analisar o processo e devolvê-lo com seu voto. Novo julgamento, no entanto, depende da presidência da STF, que marcará a data.
Como era
Antes da reforma da Previdência, o valor do benefício era calculado a partir de uma média aritmética simples de 100% das 80% maiores contribuições previdenciárias, mas depois da Emenda Constitucional 103/2019, a conta passou a levar em consideração apenas 60% dos recolhimentos previdenciários, acrescidos de 2% para cada ano que exceda os 20 anos de contribuição. Ou seja, foi aplicado um fator de 40%.
O júri no plenário virtual deveria acabar na sexta-feira, às 11h, em sessão prevista para durar até as 23h59 da última sexta-feira (26), mas como houve pedido de vista (mais tempo de análise) ou destaque (remessa para o plenário físico), foi adiado.
Repercussão geral
O plenário julga um caso com repercussão geral, que servirá para resolver todos os processos similares em qualquer instância da Justiça.
Até agora, há quatro votos para manter o cálculo que estabelece que o valor mínimo do benefício será de 60% da média dos salários do trabalhador. Barroso foi acompanhado pelos ministros Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes e Cristiano Zanin.
Opção do legislador
Para Barroso, apesar de "ruim", a mudança foi uma opção do legislador no sentido de resolver a solvência da Previdência Social, e não caberia a um juiz, por cautela, interferir em questões atuariais complexas e com efeitos sistêmicos imprevistos.
No voto, ele escreveu que "qualquer intervenção nesse campo pode produzir consequências desastrosas, dado o grande número de pessoas afetadas". O ministro sublinhou que "a viabilidade financeira do regime previdenciário é condição indispensável à continuidade do pagamento dos benefícios".
"Sem dúvida alguma, é ruim não poder garantir proventos integrais a quem se torne incapaz para o trabalho por sofrer de determinada doença grave, contagiosa ou incurável. Mas nem tudo que é ruim ou indesejável afronta cláusula pétrea (da Constituição)", escreveu o ministro.
Irredutibilidade
Barroso negou ainda que a redução no valor da aposentadoria por invalidez viole o princípio da irredutibilidade de benefícios, isto é, com a regra segundo a qual as aposentadorias não podem ter seus valores diminuídos com o passar do tempo.
O caso
No caso concreto, um segurado havia obtido na segunda instância da Justiça Federal o direito ao cálculo mais benéfico, alegando que não poderia receber na aposentadoria um valor de benefício menor do que recebia auxílio-doença pelo afastamento médico.
O relator afirmou, porém, que a regra não se aplica ao caso, pois o auxílio-doença e a aposentadoria por invalidez "são institutos distintos", cada um com regras atuariais próprias. Ele votou por dar razão ao INSS e reverter a vitória do aposentado.