Por: Martha Imenes

STJ garante mandado de segurança contra cobranças ilegais de tributos

Superior Tribunal de Justiça afasta interpretação que buscava limitar mandados | Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

Decisão unânime da 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) garante que empresas e cidadãos possam contestar cobranças ilegais de tributos a cada nova incidência. O julgamento, no âmbito do Tema 1.273 dos recursos repetitivos, definiu que o prazo de 120 dias para a impetração do mandado de segurança contra tributos de trato sucessivo — como ICMS, IRPJ e contribuições sociais — deve ser contado a partir de cada nova cobrança.

Na prática, a decisão afasta a interpretação que buscava limitar o uso do mandado de segurança ao prazo contado da publicação da norma que institui o tributo, o que inviabilizaria o questionamento de cobranças periódicas ilegais.

Precedente

Para o advogado Marcelo Costa Censoni Filho, sócio do Censoni Advogados Associados e CEO da Censoni Tecnologia Fiscal e Tributária, a decisão consolida um importante precedente para empresas e cidadãos.

"O STJ deixou claro que cada lançamento ou cobrança configura um novo ato coator. Isso garante que o contribuinte não fique refém de um prazo único e curto, preservando a efetividade do mandado de segurança como remédio constitucional", afirma.

Segundo o especialista, a definição traz efeitos imediatos para o ambiente tributário. Em primeiro lugar, garante segurança jurídica, ao oferecer clareza para advogados e departamentos jurídicos sobre a contagem do prazo.

Eficiência

A decisão contribui para a eficiência processual, já que uma decisão favorável em mandado de segurança pode alcançar períodos futuros e evitar a multiplicação de ações semelhantes. Por fim, reforça o equilíbrio nas relações tributárias, pois o Fisco passa a ter consciência de que cada cobrança poderá ser contestada judicialmente.

Sem prova concreta

Censoni lembra que o mandado de segurança é adequado para ilegalidades documentais e incontroversas, sem necessidade de prova complexa.

"O precedente preserva o controle da legalidade tributária previsto na Constituição e transmite uma sinalização importante para o ambiente de negócios: de que o Brasil mantém instrumentos sólidos de defesa contra abusos fiscais", completa.