A Igreja Universal do Reino de Deus voltou a sofrer um revés na Justiça, dessa vez em São Paulo. Em agosto, a igreja foi citada em processo por "cegueira deliberada" ao aceitar doação sem saber a fonte dos recursos. Agora em setembro, o Tribunal de Justiça de São Paulo negou um recurso e condenou a igreja a devolver um ônibus doado por um fiel. A decisão é da 28ª Câmara de Direito Privado. Segundo a ação, o ônibus doado pelo fiel era usado no seu trabalho. Segundo os autos do processo, o veículo era a única fonte de renda do fiel.
Conforme o processo, quando a doação foi feita, em 2014, o fiel passava por um momento de crise conjugal e econômica. Ao se recuperar do seu estado de vulnerabilidade, ele entrou na Justiça para recuperar o bem doado.
A igreja foi condenada em primeira instância a devolver o ônibus, mas recorreu da decisão, justificando que uma perícia médica feita depois da doação supostamente comprovaria que o fiel estava em plenas capacidades cognitivas.
A 28ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo analisou o recurso da igreja e entendeu que a perícia foi realizada nove anos após a doação do ônibus, o que "não afasta o relatório psicológico contemporâneo".
Pirâmide
Em agosto, a 4ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) condenou a Igreja Universal do Reino de Deus a restituir valores recebidos por operador de esquema de pirâmide financeira a investidor que perdeu R$ 150 mil em golpe.
O caso originou-se de ação judicial movida por investidor contra o responsável pelo esquema e suas empresas, além da Igreja Universal. O autor investiu R$ 150 mil em suposto negócio de criptoativos que se revelou um esquema fraudulento de pirâmide financeira. Durante as investigações, descobriu-se que o golpista havia doado mais de R$ 72 milhões à Igreja Universal, valores que tinham origem nas atividades ilícitas. A instituição religiosa reconheceu ter recebido as doações, mas alegou desconhecer a origem criminosa.
Em primeira instância, o juiz da 1ª Vara Cível de Sobradinho julgou improcedente o pedido contra a Igreja Universal, pois entendeu que não havia provas de sua participação no esquema fraudulento.
Primeira instância
A sentença condenou apenas o golpista e suas empresas a restituir o valor investido, mas isentou a instituição religiosa de qualquer responsabilidade. O investidor recorreu da decisão, sob a alegação de que a igreja agiu com "cegueira deliberada" ao aceitar doações milionárias sem questionar adequadamente a origem.
Segundo o desembargador responsável pelo caso, a igreja deveria ter suspeitado da origem dos recursos.