Por: Martha Imenes

'Penduricalho' do TCU em regime de urgência

Projeto de lei está em tramitação na Câmara em regime de urgência, que o isenta de passar em comissões | Foto: Pedro França/Agência Senado

Na contramão do esperado com a reforma administrativa, que visa reestruturar o serviço público e combater os supersaláriios, um projeto de lei apresentado pelo Tribunal de Contas da União (TCU) propõe a criação de verba indenizatória que pode turbinar os salários de servidores da corte de contas a valores de até R$ 72,8 mil por mês.

O texto está em tramitação na Câmara dos Deputados em regime de urgência. A decisão acelera a tramitação da matéria e permite que ela seja votada diretamente no plenário, sem passar pelas comissões. Contraditoriamente, o deputado Pedro Paulo (PSD-RJ), que coordena do grupo de trabalho que discute a reforma administrativa, votou a favor da urgência.

Para o advogado e professor associado de Direito Constitucional da PUC-SP, Marcelo Figueiredo, o projeto é "uma violação clara do princípio da moralidade administrativa previsto no artigo 37 da Constituição Federal".

"Acho improvável que a matéria passe sem impugnação administrativa e judicial da oposição", avalia.

De acordo com o constitucionalista, "a reforma administrativa deveria vir para dar mais eficiência à Administração Pública e conferir racionalidade nas carreiras públicas". Ele finaliza afimando que o pedido do TCU representa um retrocesso no avanço da reforma.

Adicional de 25%

O texto prevê que funcionários do TCU que ocupam cargos de confiança terão direito a um adicional de até 25% sobre a remuneração bruta mensal. O penduricalho foi batizado de lndenização por Regime Especial de Dedicação Gerencial.

A "indenização" inserida no nome tem razão de ser: ao ter essa classificação, a verba fica fora do teto remuneratório do funcionalismo, hoje em R$ 46,4 mil, e fica livre da cobrança de Imposto de Renda.

O valor do penduricalho, segundo tabela que circula na Câmara, pode chegar a R$ 14,6 mil em 2026. Com a soma de todas as verbas, a remuneração poderia chegar a R$ 72,8 mil para os servidores no topo da carreira, segundo informações da Folha.

Licença no CJF

Uma decisão do Conselho da Justiça Federal (CJF), que institui licença compensatória para servidores em cargos em comissão CJ-2, CJ-3 e CJ-4 foi criticada pelo Sindicato dos Trabalhadores do Judiciário Federal e Ministério Público da União (Sintrajufe).

"O CJF estende a uma pequena parcela da categoria uma licença que se assemelha ao penduricalho autoconcedido à magistratura. É uma medida de caráter divisionista, discriminatório e que não pode ser confundida com a meta da valorização reivindicada pelo conjunto dos trabalhadores e trabalhadoras do Judiciário Federal", critica a entidade.

A resolução 965/2025, diz o sindicato, serve para tentar legitimar a onda contínua de benefícios aprovados para os juízes.