Por: Martha Imenes

Código de Defesa do Consumidor completa 35 anos

O encontro ocorrerá no Auditório Ministro Pereira Lira, no edifício-sede do Tribunal, em Brasília | Foto: Divulgação/Senado

Aniversariante do mês, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) será tema de evento promovido pelo Tribunal de Contas da União (TCU), em parceria com o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB Nacional): "35 anos do Código de Defesa do Consumidor (CDC): Reflexões de como o consensualismo pode auxiliar na entrega de serviços públicos de qualidade ao cidadão" na próxima quarta-feira (17), das 9h às 13h. 

Segundo os organizadores, o objetivo é auxiliar a população a evitar abusos e encontrar saídas para eventuais entraves em relação à prestação de serviços pela Administração Pública. O encontro ocorrerá no Auditório Ministro Pereira Lira, no edifício-sede do Tribunal, em Brasília, e será transmitido pelo canal do TCU no YouTube.

Presenças

O evento reúne auditores de controle externo do TCU e especialistas de Agências Reguladoras, Judiciário e institutos de defesa do consumidor para debater alternativas para garantir a proteção dos direitos da população ao utilizar serviços públicos essenciais como saúde, energia, comunicação, saneamento básico e transporte.

A mesa de abertura será composta pelo presidente do TCU, ministro Vital do Rêgo; e pelo titular da Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), Paulo Henrique Pereira. Após, terão início os painéis sobre "O consensualismo como forma de solução de demandas estruturais de consumo" e "A atuação das agências reguladoras contra abusos do mercado".

Inscrições

São oferecidas 200 vagas para participar presencialmente do evento. Também é necessário se inscrever para o modelo online. As inscrições podem ser feitas até o dia 17 na página do evento no site do Tribunal. 

Criação

Lançado em setembro de 1990, o Código de Defesa do Consumidor brasileiro representou um avanço nas relações entre clientes e empresas e entre sociedade e Administração Pública. Isso porque garantiu uma série de direitos às pessoas que compram ou utilizam bens e serviços no país.

Curiosidade: países da América Latina, como Argentina, Chile e México,por exemplo, utilizaram o código brasileiro como referência para criar ou instituir seus regulamentos, buscando maior transparência em suas relações comerciais.

'O cliente tem sempre razão': mito e verdade

A frase "o cliente tem sempre razão" é repetida em lojas, empresas e nas redes sociais, mas será que ela encontra respaldo na lei? Segundo Rayla Santos, coordenadora do curso de Direito do Centro Universitário Afya Itaperuna, depende da situação.

"Muita gente acredita que o cliente pode exigir qualquer coisa da empresa, mas isso não é verdade. O que o Código de Defesa do Consumidor garante é que o consumidor seja tratado com respeito, segurança e transparência, além de ter assegurados seus direitos básicos. Portanto, não se trata de ‘ter sempre razão’, e sim de contar com garantias para que a relação de consumo seja justa e equilibrada", explica Rayla.

Entre os direitos básicos estão o acesso a informações claras sobre produtos e serviços, proteção contra práticas abusivas, qualidade no que consome e mecanismos de reparação em caso de falhas ou danos.

A advogada lembra que a frase popular não deve ser interpretada literalmente, e explica: "O consumidor pode desistir da compra, mas apenas em situações específicas. O direito de arrependimento, previsto no artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor, se aplica às compras feitas fora do estabelecimento físico, como pela internet, telefone ou catálogo. Nesses casos, o consumidor tem até sete dias corridos, a contar do recebimento do produto, para devolver o item sem precisar justificar o motivo", afirma.

A especialista pontua que nas compras presenciais, a loja só é obrigada a realizar a troca em caso de defeito. "A possibilidade de troca por arrependimento, quando a compra é feita em loja física, depende de uma política voluntária da própria empresa”, acrescenta.