Por Martha Imenes
O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) determinou que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) restabelecesse a necessidade de autorização judicial para novas contratações de empréstimos consignados em benefícios pagos pela autarquia por representantes legais de titulares considerados civilmente incapazes. A decisão partiu de ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF) contra o instituto.
A decisão foi regulamentada pela Instrução Normativa (IN) 190/2025, do INSS, assinada pelo presidente da autarquia, Gilberto Waller Júnior. Com isso, bancos e instituições financeiras estão impedidos de aceitar novos contratos firmados apenas com a assinatura do representante legal, sem autorização judicial.
O INSS informou que os empréstimos contratados antes da vigência da IN 190/2025 não serão anulados.
O desembargador federal Carlos Delgado, da Terceira Turma do TRF3, julgou que a eliminação da exigência de autorização judicial prévia para a contratação de empréstimos consignados por representantes de pessoas incapazes, tutelados ou curatelados era ilegal e ultrapassava o poder regulamentar da autarquia.
Ordem jurídica
"Os atos normativos editados pelo Poder Executivo não podem inovar na ordem jurídica, sob pena de padecerem do vício da ilegalidade. Assim, a Instrução Normativa (IN) PRES/INSS 136/2022 extrapolou a tarefa de apenas regulamentar os procedimentos operacionais descritos no artigo 6º, parágrafo 1º, da Lei 10.820/03", frisou o magistrado.
Pela decisão judicial, o INSS foi obrigado a comunicar a decisão às instituições financeiras com as quais mantém convênio para realizar o desconto em folha de empréstimo consignado, quando solicitado pelo representante legal do titular do benefício previdenciário. Segundo o INSS, as instituições já foram comunicadas sobre a decisão.
Anulação de trechos
A nova norma anula trechos de flexibilização da contratação de empréstimos consignados por representantes legais em nome de pessoas incapazes previstos na Instrução Normativa nº 138/2022.
Pelo novo texto, além da necessidade de autorização judicial para novas contratações, o termo de autorização para acesso a dados deve ser preenchido pelas instituições financeiras que concedem os empréstimos.
Esse formulário padronizado pelo INSS também deverá ser assinado pelo beneficiário ou seu responsável legal, para autorizar a consulta aos dados de elegibilidade (se o benefício pode, legalmente, ser usado para contratar um empréstimo) e a verificação da margem consignável (valor máximo da parcela que pode ser descontado diretamente do benefício do INSS) para pagar o empréstimo.
Perfil
O desembargador é reconhecidamente voltado à proteção de populações vulneráveis. Ele participa ativamente das ações do "Mutirão de Atendimento à População em Situação de Rua da Cidade de São Paulo - Pop Rua Jud Sampa", que é coordenado pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3).