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Projeto prevê punição a assédio moral de servidores públicos federais

Proposta cria proteção contra retaliação e prevê demissão em casos graves

Por Andre Souza - SP

Esplanada dos Ministérios concentra órgãos que empregam servidores públicos federais

Um projeto de lei apresentado na Câmara na quarta-feira (7) estabelece regras para prevenir e punir casos de assédio moral institucional no ambiente de trabalho, com medidas específicas para o serviço público. A proposta é do deputado federal Marcos Tavares (PDT-RJ) e prevê mudanças no regime jurídico dos servidores federais, além de alcançar órgãos da administração direta e indireta.

O Projeto de Lei 5.530/2026 define como assédio moral institucional práticas sistemáticas ou estruturais que submetam trabalhadores a humilhação, perseguição, intimidação, isolamento, desqualificação profissional, pressão psicológica ou condições inadequadas de trabalho. Também entram na definição métodos de gestão, omissões reiteradas e metas consideradas abusivas.

No serviço público federal, o texto altera a Lei 8.112/1990 para proibir que servidores pratiquem, incentivem, tolerem ou se omitam diante de assédio moral institucional, violência psicológica, perseguição funcional ou retaliação. A proteção alcança servidores, empregados públicos, terceirizados, estagiários, colaboradores, usuários dos serviços públicos, denunciantes e testemunhas.

Entre as práticas que poderão ser consideradas na apuração estão remoções injustificadas, retirada de atribuições, exclusão de reuniões, alterações de escala, avaliações negativas usadas como forma de perseguição e abertura de processos disciplinares com objetivo de punir ou silenciar trabalhadores.

A proposta prevê que casos graves comprovados poderão resultar em demissão do servidor federal, desde que a conduta seja considerada incompatível com sua permanência no serviço público. A aplicação da penalidade dependerá de processo administrativo disciplinar, com direito ao contraditório e à ampla defesa.

O projeto também cria mecanismos para proteger quem denunciar irregularidades. Se houver risco de retaliação, a administração deverá adotar medidas cautelares. Entre elas estão mudança temporária da relação de subordinação, remanejamento solicitado pela vítima e afastamento preventivo do acusado de cargo de chefia ou do contato direto com o denunciante.

Órgãos públicos também deverão manter mecanismos de prevenção, como canais confidenciais de denúncia, procedimentos de apuração e medidas de proteção. O texto ainda permite que condenações definitivas de empresas por casos graves e reiterados de assédio sejam consideradas em licitações e contratos públicos.