Projeto que reconhece tempo de serviço a servidores durante a pandemia segue parado
Texto inclui progressões, adicionais e licenças vinculados ao tempo de serviço
Ainda segue aguardando despacho da Mesa Diretora da Câmara o projeto que prevê o reconhecimento do tempo de serviço prestado por servidores públicos durante a pandemia da Covid-19 para fins de progressão na carreira e outros direitos funcionais. Apresentado em 26 de maio pelo deputado Marcos Tavares (PDT-RJ), o Projeto de Lei Complementar (PLP) 145/2026 alcança servidores civis e militares da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios.
A proposta cria o Programa de Reconhecimento Funcional do Período da Emergência Sanitária e determina que o intervalo entre 28 de maio de 2020 e 31 de dezembro de 2021 seja considerado como tempo de efetivo exercício. A contagem havia sido suspensa pela Lei Complementar 173/2020, editada durante a crise sanitária.
Alguns entes federativos já adotaram medidas para reconhecer o período e recompor direitos funcionais. A justificativa cita que a Lei Complementar 226/2026 passou a permitir essa recomposição pelos entes. Antes disso, mudanças na legislação já haviam restabelecido a contagem para determinadas categorias das áreas de saúde e segurança pública. O projeto pretende estabelecer uma regra para todos os servidores.
Pelo texto, o período poderá ser considerado para aquisição de anuênios, biênios, triênios, quinquênios e vantagens equivalentes, além de progressão e promoção na carreira, licença-prêmio, aposentadoria, estabilidade econômica funcional e outros direitos vinculados ao tempo de serviço.
Caso a proposta seja aprovada e sancionada, a administração pública direta e indireta terá até 180 dias para revisar os assentamentos funcionais, averbar o período, reconstituir posições nas carreiras e implantar eventuais diferenças remuneratórias. A revisão deverá ocorrer de ofício, sem necessidade de pedido individual do servidor.
Os efeitos financeiros deverão respeitar a disponibilidade orçamentária de cada ente, os limites constitucionais para despesas com pessoal e a Lei de Responsabilidade Fiscal. Valores retroativos poderão ser pagos administrativamente, inclusive de forma parcelada.
Na justificativa, Tavares afirma que a restrição atingiu servidores que permaneceram em atividade durante a emergência sanitária. O deputado sustenta que a proposta busca uniformizar os procedimentos e reduzir processos administrativos e judiciais.
O PLP ainda depende de despacho para a definição das comissões que analisarão a proposta na Câmara.