Projeto de lei sobre licença-prêmio segue aguardando despacho na Câmara
Proposta prevê seis meses de afastamento remunerado a cada 15 anos de exercício no serviço público
O projeto que cria regras nacionais para a concessão de licença-prêmio por assiduidade a servidores públicos segue aguardando despacho na Câmara dos Deputados. Apresentado em 1º de junho, o Projeto de Lei Complementar (PLP) 152/2026 ainda precisa ser encaminhado às comissões que ficarão responsáveis pela análise da matéria.
De autoria do deputado Vanderlan Alves (Solidariedade-CE), a proposta prevê licença de seis meses, com remuneração integral, para servidores públicos civis efetivos a cada 15 anos de exercício. A regra alcançaria funcionários da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.
Na justificativa, Vanderlan afirma que a proposta busca estabelecer um mecanismo de reconhecimento pela assiduidade e permanência no serviço público. O parlamentar também cita a atuação dos servidores em áreas como saúde, educação, segurança, assistência social, fiscalização e administração.
Pelo texto, o período de licença seria considerado como de efetivo exercício para aposentadoria, progressão funcional, promoção e contagem do tempo de serviço. Para completar os 15 anos exigidos, poderia ser somado o tempo trabalhado em cargo público efetivo em diferentes entes federativos.
A licença poderia ser utilizada de uma só vez, por seis meses consecutivos, ou dividida em até três períodos de dois meses. O projeto também autoriza a conversão de parte do benefício em dinheiro, conforme regulamentação de cada ente federativo e disponibilidade orçamentária.
O servidor que se aposentar sem utilizar uma licença-prêmio já adquirida teria direito à conversão do período em indenização quando não fosse possível usufruí-lo antes da aposentadoria.
O texto também estabelece situações que impediriam a concessão. Entre elas estão penalidade disciplinar de suspensão, condenação administrativa definitiva por falta grave, afastamento injustificado por mais de 30 dias ou mais de 90 dias de faltas injustificadas, ainda que intercaladas.
Se a proposta for aprovada pelo Congresso e sancionada, União, estados, Distrito Federal e municípios terão 180 dias para regulamentar as regras, considerando suas condições administrativas, financeiras e orçamentárias.
Enquanto aguarda despacho, o PLP ainda não tem definidas as comissões pelas quais deverá passar antes e ir ao Plenário para votação.