STJ decide que vítima pode participar de PAD que apura assédio de servidor
Denunciante pode atuar como terceira interessada sem limitar defesa do investigado
A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a pessoa que denuncia um servidor público por condutas de natureza sexual pode atuar como terceira interessada no processo administrativo disciplinar (PAD) aberto para apurar o caso. Segundo o colegiado, a participação da denunciante não viola o direito de defesa do servidor nem o sigilo do procedimento.
A decisão foi tomada em mandado de segurança apresentado pela defesa de um servidor investigado. Os advogados questionavam a presença das denunciantes no PAD e sustentavam que elas estariam recebendo poderes semelhantes aos de uma parte do processo ou de um assistente de acusação, figura que não está prevista na legislação que disciplina o procedimento administrativo.
A defesa também alegou que a participação poderia afetar garantias constitucionais e processuais do servidor investigado. O pedido, porém, foi rejeitado pela Corte Especial, após manifestações da Advocacia-Geral da União (AGU) e do Ministério Público Federal (MPF) favoráveis à possibilidade de intervenção das denunciantes.
Relator do processo, o ministro Antonio Carlos Ferreira afirmou que a presença das supostas vítimas não reduz as garantias do servidor. Segundo ele, permanecem assegurados o contraditório, a ampla defesa, a defesa técnica, a autodefesa, a presunção de inocência e a possibilidade de contestar argumentos e provas apresentados durante o PAD.
O ministro também considerou aplicáveis a esses procedimentos o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), e a Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher, incorporada ao ordenamento brasileiro pelo Decreto 1.973/1996.
Com base nessas normas, o relator apontou que a administração pública pode permitir a participação das supostas vítimas como terceiras interessadas em processos destinados a investigar formas de violência de gênero, incluindo condutas de natureza sexual praticadas por servidores.
A decisão também tratou do sigilo do PAD. Para o STJ, a obrigação de preservar as informações do processo alcança todos os participantes que tenham acesso aos autos. O tribunal afastou o argumento de que a inclusão das denunciantes, por si só, representaria risco de quebra de sigilo.
O colegiado ainda mencionou a Súmula 665 do STJ, segundo a qual a atuação do Judiciário sobre processos disciplinares deve se limitar, em regra, ao exame da regularidade do procedimento e da observância das garantias legais e constitucionais, sem substituir a administração na análise do mérito do PAD.