Projeto cria diretrizes para ginástica laboral no serviço público
Texto permite programas de até 15 minutos diários para trabalhadores públicos.
A deputada federal Laura Carneiro (PSD-RJ) apresentou nesta segunda-feira (3) o Projeto de Lei 4.859/2026, que institui diretrizes para a realização de ginástica laboral no serviço público. A proposta autoriza União, estados, Distrito Federal e municípios a criarem programas de até 15 minutos diários durante a jornada de trabalho para servidores, empregados públicos, terceirizados e estagiários.
Pelo texto, a adoção da medida é facultativa para os entes federativos. A participação dos trabalhadores também não será obrigatória. O projeto determina que quem optar por não participar das atividades não poderá sofrer sanções ou prejuízos funcionais ou contratuais.
As atividades deverão ser coordenadas por profissionais de Educação Física registrados nos Conselhos Regionais de Educação Física, conforme a legislação da categoria. O projeto permite que os próprios órgãos públicos utilizem servidores habilitados para essa função e autoriza a celebração de parcerias com instituições de ensino e conselhos profissionais, desde que não haja custos para a administração pública.
A proposta também prevê medidas voltadas aos trabalhadores em regime remoto. Nesses casos, os órgãos públicos poderão disponibilizar vídeos com orientações e exercícios em seus portais na internet, com recursos de acessibilidade, incluindo tradução em Libras e legendas.
Outro ponto do projeto trata do acompanhamento de indicadores de saúde ocupacional. Os órgãos responsáveis pela gestão de pessoas poderão realizar estudos e levantamentos periódicos sobre transtornos musculoesqueléticos, doenças relacionadas ao trabalho e afastamentos de servidores, utilizando dados já existentes.
Na justificativa, a parlamentar afirma que a ginástica laboral pode contribuir para a prevenção de lesões por esforço repetitivo, problemas posturais e situações relacionadas ao estresse. Segundo o texto, transtornos musculoesqueléticos estão entre as principais causas de afastamento do trabalho no país.
A autora cita dados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) segundo os quais essas enfermidades representam a segunda maior causa de afastamento laboral. O projeto também menciona experiências já adotadas em órgãos públicos do Rio de Janeiro, como a Prefeitura do Rio, o Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ), a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) e universidades públicas.
Laura Carneiro argumenta que a proposta não cria despesa obrigatória para os entes federativos, uma vez que a implementação dos programas é opcional. O texto estabelece prazo de 180 dias para entrada em vigor após eventual sanção presidencial.
O projeto começará a tramitar pelas comissões temáticas da Câmara dos Deputados antes de seguir para análise do Senado, caso seja aprovado pelos parlamentares.