Projeto amplia direito à nomeação e cria regras para cadastro de reserva

Texto estabelece critérios para nomeação de candidatos do cadastro de reserva e obriga órgãos públicos a divulgar a movimentação dos concursos.

Por Andre Souza - SP

Projeto é de autoria do Deputado Estadual Marcos Tavares (PDT/RJ)

O deputado federal Marcos Tavares (PDT-RJ) apresentou o Projeto de Lei 3.667/2026, que altera a Lei Geral dos Concursos Públicos (Lei 14.965/2024) para ampliar as regras sobre nomeação de aprovados, disciplinar o funcionamento do cadastro de reserva e estabelecer novas exigências de transparência durante a execução dos certames.

Pela proposta, candidatos inicialmente classificados no cadastro de reserva poderão adquirir direito subjetivo à nomeação caso passem a ocupar uma das vagas originalmente previstas no edital em razão de desistência, eliminação, inaptidão, impedimento, não posse, exoneração ou reclassificação de candidatos mais bem colocados. O texto deixa expresso que essa garantia se aplica apenas quando o candidato passa a integrar o quantitativo de vagas inicialmente ofertado, mantendo o entendimento de que o cadastro de reserva, por si só, não assegura nomeação.

O projeto também determina que os órgãos públicos divulguem informações atualizadas sobre a movimentação do concurso em página oficial. Entre os dados previstos estão o número de vagas, listas de classificação, convocações, nomeações, desistências, eliminações, vacâncias, prazo de validade do concurso e relatório final de preenchimento das vagas. A divulgação deverá respeitar a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), sem exposição de informações pessoais sensíveis.

Outro ponto da proposta estabelece que eventual recusa ou adiamento da nomeação de candidato com direito já formado deverá ser fundamentada em situação superveniente, imprevisível e devidamente motivada. O texto afirma que alegações genéricas de conveniência administrativa, restrição orçamentária ou mudança de gestão não serão suficientes, isoladamente, para justificar a medida.

A proposta ainda veda a convocação de candidatos com classificação inferior, a abertura de novo concurso, contratações temporárias ou terceirizações para o mesmo cargo quando houver candidato com direito subjetivo à nomeação, salvo em hipóteses legalmente justificadas.

Na justificativa, o autor afirma que o projeto incorpora entendimentos consolidados do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça sobre o direito à nomeação de candidatos aprovados e busca reduzir a judicialização dos concursos públicos por meio da ampliação da transparência e da definição de regras para a movimentação do cadastro de reserva. O projeto aguarda despacho para iniciar a tramitação na Câmara dos Deputados.