Alguns vetos serão mantidos

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Dessa forma, o que muda com a proposta é apenas a possibilidade de exercer comércio, gerência ou administração de empresa privada enquanto MEI — permanecendo o veto em casos abordados pela lei sobre atividades conflitantes e de dedicação exclusiva.

A permissão ou não para que o servidor possa atuar como MEI varia de acordo com os estatutos de cada ente federativo. No caso do Estado do Rio seus servidores estaduais podem empreender desde fevereiro de 2024, a partir de um parecer da Controladoria-Geral do estado.