Projeto cria regras para trabalho conjunto de fiscalização e controle

Por Redação

Deputado Delegado Fabio Costa (PP-AL) O foi autor do texto aprovado com substitutivo

A Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei (PL) que cria regras para a atuação colaborativa entre órgãos de fiscalização e controle, e as polícias judiciárias civis e o Ministério Público (MP) em investigações. O texto será enviado ao Senado.

O objetivo do PL 4.498/2025 é aumentar a integração constitucional desses órgãos para melhorar a eficiência do Estado no combate à corrupção, ao crime organizado, além de práticas financeiras e econômicas ilegais.

As ações conjuntas não dependerão de formalização de convênio ou acordo de cooperação.

Ações conjuntas

A integração se dará por meio de ações conjuntas e disponibilização de serviços e sistemas técnicos especializados.

No caso da Polícia Federal (PF) e as polícias civis dos estados e do Distrito Federal, as investigações conjuntas não precisarão ser formalizadas por convênio ou acordo de cooperação.

O PL prevê ainda o compartilhamento espontâneo e o fornecimento de informações, dados e documentos de interesse da investigação, sempre observando as normas de sigilo previstas em lei.

A proposta visa a aplicação das regras ao processo penal militar e à polícia judiciária militar.

O texto de autoria do deputado Delegado Fabio Costa (PP-AL) foi aprovado com substitutivo (quando o texto tem seu conteúdo alteado substancialmente) do relator, o deputado Delegado Paulo Bilynskyj (PL-SP).

Troca de informações

De acordo com Bilynskyj, a integração reduz a fragmentação e acelera a troca qualificada de informações. "O crime organizado segue um sistema empresarial. São empresas que visam ao lucro e se organizam com complexidade. E como a polícia vai verificar lucro e faturamento sem acesso a dados da Receita, Cade, CVM, Bacen? Tudo isso se viabiliza com este projeto", afirmou.

Em paralelo, o deputado Chico Alencar (Psol-RJ) lembrou da recente operação realizada pela Receita Federal, Polícia Federal e Ministério Público, que revelou negócios e empresas operadas pela organização criminosa Primeiro Comando da Capital (PCC).

"É célebre a expressão: quer combater o crime, siga o curso do dinheiro", citou.

Força-tarefa

O projeto também deixa claro que a Polícia Federal e as polícias civis dos estados e do Distrito Federal poderão desenvolver atividades investigativas conjuntas por meio de força-tarefa sem necessidade de formalizar por convênio ou acordo de cooperação.