A data limite acabaria em 30 de setembro, mas, após diálogo com o Conselho Federal de Contabilidade e o Sebrae, o CGSN estendeu o prazo para 15 de outubro. Após a opção pelo Simples Nacional, as empresas optantes que desejarem recolher o IBS e a CBS pelo regime regular terão até 30 de outubro para registrar a escolha.
Opção pelo Simples II
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