Entrou em vigor na segunda (3) a obrigatoriedade de preenchimento dos campos da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) em parte dos documentos fiscais eletrônicos, como a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e).
Para o sócio da área tributária do Collavini Borges Molinari Advogados, Flávio Molinari, o segundo semestre de 2026 será decisivo. Segundo ele, as empresas precisarão consolidar a inclusão de IBS e CBS nos documentos fiscais, corrigir falhas identificadas durante o período de testes e acompanhar a regulamentação pendente e a estruturação do Comitê Gestor do IBS. Na avaliação do especialista, o nível de preparação alcançado agora será determinante para 2027, quando a CBS passará a ser exigida em sua alíquota integral.
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