Correio da Manhã
CORREIO JURÍDICO

Justiça mantém licença de porto privado em Santos

Justiça mantém licença de porto privado em Santos
Alemoa será focado em cargas de granéis líquidos e sólidos Crédito: Divulgação/Porto de Santos

A Justiça Federal manteve as licenças ambientais concedidas pelo Ibama para a implantação do Terminal de Uso Privado (TUP) Alemoa, no Porto de Santos. A decisão foi proferida pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), que rejeitou pedido do Ministério Público de São Paulo para suspender a Licença de Instalação e outros atos relacionados ao empreendimento. Segundo a Advocacia-Geral da União (AGU), o licenciamento seguiu as exigências legais, com estudos de impacto ambiental, audiência pública e análises técnicas. O tribunal entendeu que a regularidade do processo já havia sido reconhecida em decisão anterior, reforçando a validade das autorizações emitidas pelo Ibama.

 

R$ 618 milhões em multas ambientais

A AGU ajuizou 26 ações civis públicas para cobrar mais de R$ 618 milhões de infratores ambientais em diferentes regiões do país. As ações envolvem a recuperação de 35,5 mil hectares de áreas degradadas e incluem pedidos de indisponibilidade de bens, bloqueio de acesso a crédito, suspensão de benefícios fiscais e embargo de atividades. Desde a criação do programa AGU Recupera, em 2023, já foram propostas 247 ações, com quase R$ 5 bilhões cobrados de responsáveis.

Exposição a ruídos no trabalho

Exposição a ruídos no trabalho
Operador era exposto a níveis de ruído acima dos limites Crédito: Divulgação/TST

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve a condenação da Cooperativa Aurora Alimentos ao pagamento de adicional de insalubridade a um operador de frigorífico de Chapecó (SC), exposto a níveis de ruído acima dos limites legais. A empresa alegou fornecer protetores auriculares e adotar medidas de proteção auditiva, mas o colegiado aplicou entendimento do Supremo Tribunal Federal de que o uso de EPI não afasta automaticamente o direito ao adicional em casos de exposição excessiva a ruído. A decisão foi unânime.

STJ mantém regras de prova oral

A Primeira Turma do STJ decidiu que a ausência de divulgação do espelho de correção e do padrão de resposta em provas orais para ingresso na magistratura não configura, por si só, ilegalidade. A decisão foi tomada a partir de um caso que envolvia uma candidata ao cargo de juíza federal substituta, que questionava a falta de acesso aos critérios de avaliação após reprovação na etapa oral.

OAB I

A OAB Nacional demonstrou preocupação com a aprovação, pelo Senado, do projeto que suspendeu os efeitos de uma resolução do Conanda voltada ao atendimento e proteção de crianças e adolescentes vítimas de violência sexual. Segundo a entidade, a medida exige maior debate sobre seus impactos.

OAB II

Para o órgão, a retirada das diretrizes pode enfraquecer a atuação das redes de proteção e dificultar o atendimento de crianças e adolescentes em situação de violência sexual. A entidade afirmou que continuará acompanhando o tema e defendendo políticas voltadas à proteção integral da infância dos menores.

Gabinete do Juízo I

O Tribunal de Justiça do Pará (TJPA) começou a implantação piloto da ferramenta "Gabinete do Juízo" em 19 varas. Desenvolvida pelo Programa Justiça 4.0, o recurso apoia a gestão das atividades diárias dos gabinetes e contribui para maior eficiência dos serviços judiciais. Teste já oorreram antes da implantação

Gabinete do Juízo II

O Gabinete do Juízo reúne, em uma única plataforma, ferramentas para elaboração de despachos, decisões e sentenças, além de facilitar a consulta de processos, localização de documentos e assinatura de minutas. O sistema também conta com painéis de produtividade, gestão de tarefas e recursos de inteligência artificial.

Aposentadoria I

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por 6 votos a 5, derrubar a exigência de idade mínima para a aposentadoria especial de trabalhadores expostos a agentes nocivos à saúde. A Corte considerou inconstitucional trecho da Reforma da Previdência de 2019 que exigia idades de 55, 58 ou 60 anos para acesso ao benefício.

Aposentadoria II

Com a decisão, profissionais que atuam em atividades de risco, como trabalhadores de minas subterrâneas e mergulhadores de plataformas de petróleo, poderão se aposentar após cumprir o tempo mínimo de contribuição exigido para cada atividade. O entendimento vencedor foi apresentado pelo ministro André Mendonça.