Correio da Manhã
Correio Econômico

Exposição a substâncias tóxicas

Exposição a substâncias tóxicas

O TRF1 reconheceu o direito de um servidor da Funasa, em Mato Grosso, ao adicional de insalubridade em grau máximo e ao pagamento de indenização por danos morais após anos de exposição ao DDT sem proteção adequada. Foi entendido que, sem a comprovação do fornecimento de equipamentos, o servidor trabalhou exposto a agentes tóxicos. A decisão reforça que a exposição sem proteção já é suficiente para justificar indenização.